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Novo decreto determina inclusão de Sete Lagoas na ‘onda roxa’ do programa Minas Consciente

17/03/21 - 19:23
Foto: Quim Drummond - Inicialmente as medidas restritivas terão uma duração de 15 dias. A partir desta quarta-feira só podem funcionar as atividades consideradas essenciais, além da exigência de regras adicionais sobre a circulação de pessoas

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou um novo decreto na tarde desta quarta-feira (17), acatando a determinação do governo de Minas Gerais para cumprimento obrigatório das regras estipuladas na onda roxa do programa Minas Consciente, fase mais restritiva, onde só é permitido o funcionamento dos serviços considerados essenciais. Clique para ler a matéria.

 

Na Onda Roxa, ficam suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19. A publicação também determina a suspensão do atendimento externo em repartições públicas municipais e ressalta que o papel de fiscalização é de responsabilidade das polícias Militar e Civil.

 

De acordo com o documento, inicialmente as medidas restritivas terão uma duração de 15 dias. A partir desta quarta-feira só podem funcionar as atividades consideradas essenciais, além da exigência de regras adicionais sobre a circulação de pessoas.

 

Para impor a onda roxa, o Governo de Minas justificou que a "medida foi tomada ouvindo especialistas em saúde e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que analisaram o quadro atual da pandemia e orientaram sobre a necessidade de adoção de medidas restritivas e obrigatórias". O Estado destaca ainda que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, já que hospitais estão trabalhando no limite e não existe disponibilidade de equipes de saúde para abertura de novos leitos.

 

As principais mudanças previstas no decreto municipal são:

 

§ 1º Excepcionalmente, poderá haver atendimento presencial nas repartições públicas quando o atendimento online não for possível, desde que individualizado e previamente agendado.

 

§ 2° A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, deverá manter servidores em todas as unidades escolares em número suficiente para garantir a distribuição dos livros didáticos, que serão utilizados no ano letivo de 2021 para todos os estudantes da rede municipal de ensino.

 

§ 3º Os agentes públicos adotarão, preferencialmente, o trabalho em casa, a critério e nas condições definidas pelo titular dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

 

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores que prestam serviços nas áreas de assistência social, assistência à saúde e segurança pública, considerados serviços essenciais para o enfrentamento da calamidade.

 

Art. 6° -  Durante a vigência da Onda Roxa, ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública Direta e Indireta Municipal.

 

Art. 7° - Ficam suspensos cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo permitido que os espaços religiosos fiquem abertos, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da COVID-19 estabelecidas pelas autoridades de saúde.

 

Art. 8° - Durante a Onda Roxa fica proibido o acesso as lagoas, praças, locais turísticos e esportivos, bem como o complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas e outros locais públicos, no período entre 20h às 5h.

 

Fiscalização

 

Na fiscalização dos estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto e nas Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, a Guarda Civil Municipal, por provocação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, poderá imediatamente suspender e/ou cassar, o Alvará de Localização e Funcionamento, comunicando posteriormente à Superintendência de Rendas Mobiliárias para as providências cabíveis, no âmbito de sua competência, mediante a lavratura do Auto de Infração.

 

Em caso de descumprimento das medidas restritivas estabelecidas na Onda Roxa, a advertência verbal realizada pela Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, será considerada para fins de aplicação das demais penalidades previstas no Decreto n° 6.463/2021.

 

Clique aqui e veja o decreto na íntegra.

 

 

Da Redação

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