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MP destina R$ 3 bi para pagamento de auxílio financeiro e emergencial a artistas e espaços culturais

12/07/20 - 17:21
Foto: Depositphotos - Lei prevê 3 parcelas de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações

 

 

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.

 

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

 

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.

 

De acordo com a MP publicada os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

 

Em Sete Lagoas, A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, lançou esta semana um formulário para receber o cadastro de espaços culturais da cidade. Baseada na Lei Adir Blanc, nº 1.407/2020, a iniciativa tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam sua renda em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios, que deverão aplicar os recursos como renda emergencial para profissionais de arte e da cultura e também para a gestão de espaços culturais.

 

O link abaixo é para o cadastro de espaços promotores de cultura, como por exemplo teatros, escolas de música, estúdios de ensaio e gravações, escolas de dança, circos, empresas de produções de espetáculos, estúdios de fotografia, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e outros locais semelhantes. A realização do cadastro não exige número de CNPJ.

 

Segundo o secretário adjunto de Cultura, Marcos Avelar, entendendo a dificuldade do acesso à internet por algumas entidades e, como forma de sanar dúvidas e auxiliar o preenchimento do cadastro, a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, estará recebendo os artistas presencialmente para efetuarem o cadastro. "Basta que o interessado faça o agendamento, para evitarmos aglomerações", explica. Interessados devem entrar em contato pelo telefone (31) 3775-2977. Link para inscrições: https://forms.gle/BKU9SonqbwJD1jJB9

 

Da Agência Brasil

Com informações da Ascom PMSL

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