A Lei nº 13.476/2017, fruto da da Medida Provisória (MP) 775/2017, foi publicada nessa terça-feira (29) no “Diário Oficial da União (DOU). Ela impõe regras mais duras para inadimplentes de imóveis financiados. Em caso de atraso nas parcelas, os mutuários poderão perder o direito à posse do imóvel para o banco e ainda continuar com a dívida, caso o valor do imóvel arrematado no leilão seja menor que o saldo devedor.
Para especialistas no mercado imobiliário, a medida beneficia apenas os bancos, e pode desestimular a compra de imóveis. Em entrevista ao Jornal O Tempo, o presidente da Comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB–MG), Kênio de Souza Pereira, classificou a proposta como “injustificável”, já que os bancos já contam com a proteção da alienação fiduciária, prevista na Lei 9.514/97, no lugar da hipoteca.
Outros bens do devedor também poderão ser levados a leilão, a fim de quitar o valor que ainda permanece em aberto. “E os prejuízos não param por aí, já que ao ser executado, por exemplo, ele não consegue sequer alugar um imóvel”,
Pereira ainda destaca que a ideia vem em uma má hora, já que o paós está em crise. “Vale ressaltar que ninguém compra um imóvel com o objetivo de dar calote”, explica o advogado.
O presidente da Associação dos Moradores e Mutuários de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, também ao Jornal O Tempo diz que o prazo de financiamento de um imóvel é longo, variando de 20 a 35 anos. Assim, o mutuário está sujeito a perder o emprego ou mesmo ficar doente. “O que vejo é que a maior parte das pessoas tem o imóvel como prioridade. Elas vendem carro, se for o caso, para manter o pagamento do financiamento em dia”, observa.
Somente nos primeiros sete meses de 2017, de acordo com a AMMMG, foram leiloados cerca de 3.000 imóveis em Minas Gerais, entre famílias que perderam casas por não conseguir pagar o financiamento, muitas delas em razão do desemprego.
Kênio Pereira explica que a nova lei está em desacordo com o que está previsto na Lei 9.514/97, que trata do sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária: “E também fere a Constituição, que prevê o direito à moradia. A medida só vai dificultar o acesso à casa própria”.
O advogado ainda afirma que artigo 9º da nova lei, que exclui a alienação fiduciária para os casos de inadimplência, joga contra o mercado imobiliário, ao gerar receio entre os compradores.
Da Redação
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