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FGTS: veja como solicitar revisão para quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013

05/09/21 - 15:28
Foto: Alina Souza - Os trabalhadores que contribuíram com o FGTS desde a época até 2013 podem pedir revisão. Será necessário entrar com processo judicial, já que a decisão do STF pode beneficiar apenas casos assim

 

 

Nesta semana deve ocorrer o julgamento da revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A revisão da taxa de correção do FGTS foi suspensa em 1999. Com isso, estima-se que os trabalhadores tenham deixado de ganhar R$ 2,7 bilhões até o começo deste ano. A informação é do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT). 

 

Contudo, a perda acumulada desde janeiro de 1999 pode chegar a quase R$ 538 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) iria julgar a ação direta de inconstitucionalidade em maio. Porém, o assunto foi tirado de pauta. Proposta pelo Partido Solidariedade, a ação questiona o uso da Taxa Referencial (TR).

 

A TR é utilizada para a correção dos juros sobre o FGTS. Porém, atualmente essa taxa está com seu índice zerado.

 

De acordo com as contas do IFGT, o governo deixou de creditar quase R$ 8,5 bilhões no Fundo. O cálculo está baseado no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

 

Veja exemplos de como poderia ter sido ganho em algumas situações:

 

• Trabalho regular entre 01/1999 até 06/2021 com renda de um salário mínimo: saldo perdido de R$ 10.153.

 

• Trabalhador doméstico entre 10/2015 até 06/2021: saldo perdido de R$ 817.

 

• Conta inativa desde 01/1999 com saldo inicial de R$ 10 mil: saldo perdido de R$ 50.267.

 

 

Os trabalhadores que contribuíram com o FGTS desde a época até 2013 podem pedir revisão. Será necessário entrar com processo judicial, já que a decisão do STF pode beneficiar apenas casos assim.

 

Veja como solicitar a revisão:

 

Como informado, é necessário entrar com ação na Justiça para solicitar a revisão do Fundo. Isso pode ser feito de modo individual ou coletivo.

 

Para solicitar a revisão do FGTS, os interessados devem entrar com uma ação na Justiça Federal, seja de forma individual ou coletiva.

 

No ato de constituir o requerimento, os trabalhadores precisam apresentar os seguintes documentos:

 

• RG;

• CPF;

• Carteira de trabalho;

• Comprovante de endereço;

• Extrato do FGTS.

 

 

Por Capitalist

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Comentário(s)

Dalice Bandeira de Melo
Trabalhei em 1996 até 2011 na mesma empresa   0     0  
Sandro
Essa correção não é automática não????   0     0  
Maria Janete Leal
Como que faz isso   0     0  
Maria
Como posso solicitar a revisão .   0     0  
Silva
Trabalho desde 2005 ,e só caiu 1,98 centavos na minha conta.   0     0  
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