As exigências para aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão se alterar e ficar mais rígidas a partir de 2024.
A reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu um novo sistema de aposentadoria que exige idade mínima e tempo de contribuição mais altos do que o sistema anterior, além de uma série de regras transitórias para os trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da reforma.
A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos e 20 de contribuição. Mas, em alguns casos, para quem começou a trabalhar muito jovem ou estava perto da aposentadoria em 2019, é possível se aposentar antes. A Reforma da Previdência criou regras de transição para quem já estava trabalhando quando ela foi aprovada.
A partir de 2024, as exigências para aposentadoria pelo INSS serão as seguintes:
IDADE MÍNIMA:
o Mulheres: 58 anos e 6 meses
o Homens: 63 anos e 6 meses
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO:
o Mulheres: 30 anos
o Homens: 35 anos
REGRA DE PONTOS:
o Mulheres: 91 pontos
o Homens: 101 pontos
A pontuação mínima para aposentadoria aumenta um ponto a cada ano, até chegar ao limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2029).
As mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência visam a reduzir o déficit da Previdência Social, que é a diferença entre os gastos e as receitas do sistema previdenciário.
A reforma da Previdência também trouxe mudanças para o INSS, como:
• Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição: agora, os trabalhadores só podem se aposentar por idade mínima, tempo de contribuição mínimo ou pela regra de pontos.
• Elevação da idade mínima para a concessão de pensão por morte: a idade mínima para dependentes que não sejam inválidos ou deficientes passou de 16 anos para 21 anos.
• Eliminação do tempo de contribuição mínimo para dependentes que não sejam inválidos ou deficientes: agora, esses dependentes não precisam ter contribuído para o INSS por um período mínimo de tempo para ter direito à pensão por morte.
• Aumento do valor da pensão por morte para dependentes inválidos ou deficientes: o valor da pensão por morte para dependentes inválidos ou deficientes passou a ser de 100% da média dos salários de contribuição do segurado falecido, sem limite de idade.
A reforma da Previdência foi criada para reduzir o desequilíbrio entre as contribuições e os pagamentos do sistema previdenciário. Uma das formas de fazer isso é aumentar o tempo de contribuição dos trabalhadores antes da aposentadoria. Para se aproximar do teto do benefício, que é de R$ 7.507, a reforma também exige que o trabalhador tenha mais idade.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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