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Caminhoneiros projetam aumento de 12% no frete com novo pedágio da BR-040

05/08/24 - 18:06
Foto: Reprodução - O aumento no preço do pedágio no trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, válido a partir desta terça-feira (6), deve aumentar em 12% o preço do frete das mercadorias que passarem pela estrada

 

 

O aumento no preço do pedágio no trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, válido a partir desta terça-feira (6) com o início da gestão da EPR na rodovia, deve aumentar em 12% o preço do frete das mercadorias que passarem pela estrada. O cálculo é do Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG). 

 

O questionamento acontece em meio à análise que o Tribunal de Contas da União (TCU) faz sobre o leilão do trecho vencido pela EPR Via Mineira. O pedido foi feito pela Via-040, que é responsável por administrar a rodovia até esta segunda-feira (5) e endossado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, por meio do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

 

De acordo com o presidente do Sindtanque, Irani Gomes, a categoria não concorda com os novos valores que serão aplicados nas praças de pedágios. Os preços foram publicados no Diário Oficial da União em 23 de julho. As novas cifras que serão pagas pelos motoristas serão:

 

  • R$ 12,70 para automóveis e caminhonetes, ante R$ 6,30 atuais
  • R$ 25,40 para caminhões leves e ônibus, frente a R$ 12,60
  • R$ 19,05 para automóveis ou caminhonetes com semi-reboque, em vez de R$ 9,45
  • R$ 38,10 para caminhões ou tratores com semi-reboque, comparado a R$ 18,90

 

Os valores superam as projeções iniciais, segundo a concessionária EPR Via Mineira, devido à correção inflacionária. Os preços ainda consideram um desconto de 11,22% em relação ao valor previsto no edital de concessão. “É um absurdo que estejam praticamente dobrando o preço de um pedágio sem nenhuma benfeitoria na rodovia. Os caminhoneiros já têm sofrido muito com essas estradas horríveis e estamos pagando a conta sem receber benefício algum”, criticou Irani Gomes.

 

Ele afirmou que o sindicato vai enviar um pedido à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes para que os valores sejam revistos. “O governo poderia, nesse momento agora, entrar com algum subsídio para que o preço pudesse ficar mais barato”, complementou. A lei nº 10.209/ 2001, que estabelece o vale-pedágio no setor de transporte rodoviário, determina que o valor para passagem nas praças seja pago pelo embarcador, o que não causaria prejuízos diretos aos caminhoneiros e transportadores.

 

No entanto, Gomes denunciou que na prática isso não ocorre. “A maioria dos embarcadores têm embutido o pedágio junto ao frete. E tem alguns embarcadores que não pagam o pedágio de retorno, só o pedágio da ida em que o caminhão está carregado”, pontuou.

 

A reportagem questionou a ANTT e o Ministério dos Transportes sobre o preço do pedágio na BR-040. A agência, em nota, argumentou que a tarifa de leilão estabelecida em contrato é baseada no estudo de viabilidade da concessão do trecho, considerando fatores como tráfego projetado, investimentos em infraestrutura e atendimento aos usuários. 

 

“No projeto da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, estão previstas diversas melhorias, como 164 km de duplicação, 42 km de faixas adicionais, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, passagens de fauna e correções de traçado. Assim, a tarifa corresponde aos investimentos que serão realizados”, complementou a nota da ANTT, ao citar também ações de socorro, fiscalização e outros serviços previstos no termo. 

 

“A ANTT também recorda que o contrato anterior do trecho se limitava a serviços essenciais, como atendimento médico/mecânico e manutenção asfáltica, razão pela qual a tarifa estava congelada desde dezembro de 2022. É importante ressaltar que a tarifa de leilão do trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi divulgada no edital de concessão. A tarifa atualizada, publicada no dia 23 de julho, está no Diário Oficial da União (DOU), incluindo o desconto de 11,22% do leilão e ajustes inflacionários, conforme estipulado em contrato e edital”, ressaltou a ANTT. O Ministério dos Transportes ratificou as informações passadas pela ANTT (veja nota, na íntegra, abaixo).

 

Aumento causa divergências

Apesar de reconhecer que a situação pode impactar em aumento de preço das mercadorias, o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Setcemg) Adalcir Lopes afirma que a alteração no preço do pedágio poderá, a longo prazo, resultar em barateamento do frete em toda a cadeia.

 

“Para o transportador eu vejo um impacto positivo, porque vai melhorar a operação, sinalização, serviço de socorro a quem tiver essa necessidade. E com o tempo todas áreas que estamos reivindicando obras há muitos anos, agora, serão feitas”, disse Lopes, ao citar a possibilidade de intervenções em trechos críticos da rodovia em Barbacena, Santos Dumont e Congonhas.

 

O representante do Setcemg frisou que com a rodovia sendo duplicada e mantida em boas condições de tráfego, ele garante que haverá um custo menor com pneus, manutenção dos veículos e consumo de óleo diesel. “O pedágio, se é feito e usado para recuperar a rodovia, manter o estado de excelência, reduz custos e tempo de viagem. Toda a cadeia ganha com isso”, observou. 

 

TCU analisa licitação

À reportagem, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que analisa o processo que trata do pedido de suspensão da licitação no trecho entre BH e Juiz de Fora, feito pela Via-040. O Ministério Público junto ao TCU fez uma representação que será analisada sobre a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. 

 

“Ainda não há decisão do Tribunal. Os documentos não estão públicos no momento. Ainda não há previsão de julgamento desse processo”, informou o TCU. Sobre o assunto, a EPR informou que está pronta para iniciar as operações a partir de 6 de agosto, com um investimento previsto de R$ 8,7 bilhões em obras e serviços operacionais.

 

“A concessionária ressalta que o contrato de concessão é resultado de um leilão público realizado pelo governo federal, em São Paulo, na B3, no qual foram cumpridos todos os trâmites legais e regulatórios, contando com o acompanhamento dos órgãos de fiscalização e controle”, informou em nota. A ANTT, por sua vez, disse que “as controvérsias estão sendo tratadas em âmbito judicial”.

 

Confira abaixo a nota na íntegra do Ministério dos Transportes:

“A tarifa de leilão estabelecida em contrato é baseada no estudo de viabilidade da concessão do trecho, considerando fatores como tráfego projetado, investimentos em infraestrutura, atendimento aos usuários, dentre outros. 

 

No projeto da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, estão previstas diversas melhorias, como 164 quilômetros de duplicação, 42 quilômetros de faixas adicionais, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, passagens de fauna e correções de traçado. 

 

Além disso, a gestão operacional incluirá serviços de atendimento médico e mecânico, instalação de câmeras de monitoramento e detecção automática de acidentes, visando modernizar a via e garantir segurança e fluidez. Assim, a tarifa corresponde aos investimentos que serão realizados.

 

Importante também destacar que o contrato anterior do trecho se limitava a serviços essenciais, como atendimento médico/mecânico e manutenção asfáltica, razão pela qual a tarifa estava congelada desde dezembro de 2022. Vale lembrar que a tarifa de leilão do trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi divulgada no edital de concessão. O valor atualizado, publicado no dia 23 de julho, está no Diário Oficial da União (DOU), incluindo o desconto de 11,22% do leilão e ajustes inflacionários, conforme estipulado em contrato e edital.

 

Para esse trecho estão previstos, ainda, benefícios aos usuários frequentes da rodovia por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para obter essa vantagem, é necessário instalar um TAG (chip eletrônico autoadesivo), permitindo a passagem pela pista automática de cobrança. O DUF se aplica a veículos de passeio (automóveis, caminhonetes e furgões) e oferece uma redução progressiva na tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês”.

 

 

Por O Tempo

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