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Auxílio emergencial: Medida Provisória que prorroga benefício é publicada com novas regras

03/09/20 - 15:51
Foto: Marcello Casal - Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso, as quatro últimas parcelas serão no valor de R$ 600

 

 

Foi publicado nesta quinta-feira (2), a medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 300. Porém, o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. A partir de agora, quem conseguiu emprego formal, presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes não poderão receber mais a ajuda.

 

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso, as quatro últimas parcelas serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.

 

De acordo com o texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro.

 

Veja quem não vai mais receber o auxílio emergencial, de acordo com a Medida Provisória:

 

• Conseguiu emprego formal após o anúncio do benefício;

 

• Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o anúncio do benefício;

 

• Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

 

• Mora no exterior;

 

• Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

 

• Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;

 

• No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

 

• Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

 

• Esteja preso em regime fechado;

 

• Tenha menos de 18 anos (exceto em caso de mães adolescentes);

 

• Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;

 

• Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

 

Além da prorrogação do benefício, o governo editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.

 

 

Da Redação

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