Foi publicado nesta quinta-feira (2), a medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 300. Porém, o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. A partir de agora, quem conseguiu emprego formal, presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes não poderão receber mais a ajuda.
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso, as quatro últimas parcelas serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.
De acordo com o texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro.
Veja quem não vai mais receber o auxílio emergencial, de acordo com a Medida Provisória:
• Conseguiu emprego formal após o anúncio do benefício;
• Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o anúncio do benefício;
• Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
• Mora no exterior;
• Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
• No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
• Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
• Esteja preso em regime fechado;
• Tenha menos de 18 anos (exceto em caso de mães adolescentes);
• Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
• Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Além da prorrogação do benefício, o governo editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias