A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) detalhou a investigação que resultou no indiciamento de um padeiro e do proprietário de uma padaria na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, após a venda de uma torta de frango que causou a morte de uma idosa de 75 anos e deixou um jovem casal com sequelas. A apuração apontou que a intoxicação das vítimas ocorreu por ingestão de toxina botulínica, motivando os indiciamentos por lesão corporal culposa e homicídio culposo, crimes caracterizados pela ausência de intenção de matar. Durante entrevista coletiva, a PCMG explicou ainda as condições do estabelecimento, o processo de produção do alimento e a forma como a investigação foi conduzida.
A contaminação foi causada pela toxina botulínica, proveniente de uma bactéria, e afetou a idosa e o casal de 23 e 24 anos. O alimento estava impróprio para consumo e foi adquirido no mesmo dia da intoxicação. A padaria funcionava em situação inadequada para a produção, armazenamento e venda de alimentos, com produtos misturados, crus e destampados, sem refrigeração adequada, e sem possuir licenças ou alvará de funcionamento. As tortas eram preparadas em lotes de aproximadamente 30 unidades, podendo ser vendidas cruas, congeladas ou pré-assadas, e nem todas apresentavam contaminação, embora a investigação tenha apontado ocorrência de contaminação cruzada, por contato no freezer, utensílios ou falta de higienização.
A contratação de funcionários era irregular, com muitos trabalhando há pouco tempo, variando de cinco dias a um mês, sem registro formal em carteira e sem informações sobre a qualificação ou dados pessoais do padeiro responsável pela torta. O inquérito durou cerca de quatro meses e se baseou em laudos, 22 oitivas, relatórios médicos, junta médica, vigilância epidemiológica e órgãos como o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. A conclusão sobre a contaminação foi feita por análise clínico-epidemiológica, considerando os sintomas das três vítimas, que foram as únicas a consumir o alimento. A torta não passou por análise direta, pois foi devolvida rapidamente à padaria após o casal perceber os sintomas, permanecendo cerca de 20 minutos na residência.
O dono da padaria e o responsável pela produção da torta foram indiciados pelos crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo e por oferecer produto impróprio para consumo, conforme a Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso 9. As vítimas sobreviventes apresentam dificuldades visuais, neurológicas e de coordenação motora, com comprometimento maior da visão do rapaz, além de limitações para caminhar e realizar atividades diárias.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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