A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma mulher a receber indenização por danos morais após ter sido retirada de um imóvel herdado em conjunto com o tio. A decisão modifica sentença anterior da Comarca de Sete Lagoas e fixa o valor da reparação em R$ 6 mil.
Segundo o processo, a avó da mulher havia deixado como herança um apartamento a ser dividido entre ela e o tio. Ambos chegaram a residir no local até que, em junho de 2021, ele trocou as fechaduras da porta, embalou os pertences da sobrinha em sacolas e os colocou na calçada. Sem conseguir acessar o imóvel, ela registrou boletim de ocorrência com testemunho de vizinhos e, em seguida, acionou a Justiça.
Na defesa, o tio sustentou que não havia motivo para indenização, classificando o episódio como “uma pequena contrariedade à qual todos estão sujeitos no dia a dia”. Além disso, argumentou que a sobrinha também poderia ter tomado a iniciativa de abrir o inventário e arcar com as despesas do processo.
Em 1ª Instância, o pedido da mulher foi negado, o que a levou a recorrer da decisão.
Ao examinar o caso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a mulher sempre viveu no imóvel ao lado da avó e, após a morte dela, foi privada da moradia pelo tio sem que houvesse partilha formal do bem. A magistrada registrou que a exclusão da posse da herdeira sobre o imóvel em condomínio violou direito da personalidade, justificando a indenização.
Para a desembargadora, a “privação repentina da moradia” e a exposição dos pertences na rua colocaram a mulher em condição constrangedora, suficiente para caracterizar os danos morais.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva, que acompanharam integralmente o voto da relatora.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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