O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, emitiu uma recomendação direcionada a entidades do setor de alimentação, hospedagem e entretenimento. A medida foi publicada nesta quarta-feira (1º) após alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a respeito do risco coletivo causado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal. Conforme dados das secretarias estaduais de Saúde, seis mortes já foram confirmadas em São Paulo e outras duas seguem sob investigação em Pernambuco.
O documento do MPMG foi encaminhado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Minas Gerais (Abrasel MG), ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindhorb) e a outras entidades representativas. De acordo com o órgão, cabe a todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos, assegurar a segurança dos produtos oferecidos, observando normas de identidade, qualidade, registro e rastreabilidade.
A recomendação cita o que está previsto nos artigos 8º a 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei nº 8.918/1994 e no Decreto nº 6.871/2009. Além disso, destaca que a comercialização de mercadorias impróprias constitui crime, conforme o artigo 7º, IX, da Lei Federal nº 8.137/1990. O texto ainda reforça que a adulteração de bebidas pode configurar crime hediondo previsto no artigo 272 do Código Penal, sujeitando os responsáveis a sanções severas.
As entidades notificadas devem comunicar ao MPMG, no prazo de até 30 dias, quais medidas adotaram para divulgar e garantir o cumprimento das orientações a seus associados. Caso não sejam verificadas providências e haja risco ou dano ao consumidor, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar os infratores.
Recomendações apresentadas pelo MPMG:
- Aquisição e Identificação da Origem – bebidas devem ser adquiridas apenas de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea. É obrigatório exigir e arquivar notas fiscais eletrônicas (NF-e), conferindo sua autenticidade no portal oficial da Secretaria de Fazenda. Os estabelecimentos também devem manter cadastro atualizado de fornecedores para garantir a rastreabilidade do estoque.
- Recebimento e Controle – adoção de procedimentos de dupla checagem para conferência de lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais. Os registros de compra e venda devem ser preservados, incluindo imagens de CFTV nos locais de recebimento e planilhas de controle, possibilitando fiscalização futura.
- Sinais de Adulteração – equipes devem ser treinadas para identificar indícios de fraude, como lacres violados, rótulos mal impressos ou com erros de grafia, divergências de número de lote ou odores químicos atípicos. Em caso de suspeita, a comercialização deve ser interrompida, o lote isolado e amostras preservadas para perícia.
- Comunicação às Autoridades – qualquer suspeita fundamentada deve ser imediatamente comunicada à Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), à Polícia Civil de Minas Gerais, ao Procon local e ao Ministério Público.
- Compliance – as entidades do setor e os estabelecimentos envolvidos devem promover práticas de conformidade, reforçando responsabilidade na escolha de fornecedores e no controle de autenticidade e segurança dos produtos, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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