O Grupo Saritur teve o pedido de recuperação judicial autorizado pela Justiça, em decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A medida contempla 41 empresas do conglomerado, um dos maiores do setor de transporte de passageiros em Minas Gerais, e determina a apresentação de um plano único de recuperação judicial, acompanhado de um quadro geral consolidado de credores. O valor informado na ação é de R$ 959.753.597.
Na solicitação apresentada à Justiça, as empresas afirmam que a crise financeira foi agravada pelos impactos da pandemia de Covid-19, período em que houve forte redução da demanda pelo transporte coletivo. Segundo o grupo, mesmo com a queda na arrecadação, os custos operacionais continuaram aumentando, impulsionados pelos reajustes nos preços dos combustíveis, pneus, peças, manutenção da frota e demais insumos.
As empresas também alegam que a recuperação do número de passageiros ocorreu de forma gradual e insuficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro. Ainda conforme o pedido, medidas como redução de despesas e renegociação de dívidas foram adotadas, mas não impediram o avanço do risco de insolvência, o que motivou a solicitação de recuperação judicial.
A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Helena Batista, que autorizou o processamento da recuperação e manteve as medidas de urgência concedidas anteriormente. Entre elas estão a suspensão de penhoras, bloqueios, apreensões e leilões de bens das empresas, além da garantia de permanência dos veículos, imóveis e demais ativos essenciais sob posse das recuperandas para assegurar a continuidade das operações. A magistrada também vedou a adoção de medidas por credores que possam comprometer a prestação dos serviços de transporte.
"Determino a abstenção dos credores e terceiros de praticarem atos que inviabilizem ou restrinjam o regular funcionamento das atividades empresariais das recuperandas, especialmente aqueles capazes de comprometer a continuidade da prestação dos serviços essenciais desenvolvidos pelo grupo econômico", registra a decisão.
A magistrada ainda determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. O período é contado a partir de 28 de maio de 2026, data em que foram concedidas as primeiras medidas cautelares.
Para acompanhar o processo, foi nomeado como administrador judicial o escritório Brizola Japur, responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e monitorar a recuperação das empresas. A decisão também dispensou o grupo da apresentação de certidões negativas para manutenção das atividades, exceto nos casos de contratação com o poder público ou obtenção de benefícios fiscais e creditícios.
O grupo terá prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação da decisão, para protocolar o plano de recuperação judicial. Caso o documento não seja apresentado dentro do período estabelecido, o processo poderá ser convertido em falência.
Os credores terão 15 dias, após a publicação do edital previsto na Lei de Recuperação Judicial, para apresentar habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados no processo. Também deverão ser comunicados sobre o processamento da recuperação o Ministério Público, as Fazendas Públicas e a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg).
Ao final da decisão, a magistrada determinou a retirada do sigilo do processo, mantendo protegidos apenas os documentos resguardados por sigilo legal.
A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (Seinfra), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) para comentar o caso e aguarda retorno. O Grupo Saritur também foi procurado, mas não se manifestou até o momento. O espaço permanece aberto.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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