O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a consulta da prévia do 13º salário dos aposentados e pensionistas nessa quarta-feira (15). Os beneficiários podem conferir os valores por meio do site e do aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento.
O pagamento da primeira parcela do 13º começa no dia 24 de abril. O valor da gratificação natalina será liberado junto com o benefício mensal, no mesmo dia em que o segurado recebe o pagamento da Previdência Social.
Em maio, será liberada a segunda parcela, em uma antecipação de valores no primeiro semestre deste ano, como vem ocorrendo desde 2020, na pandemia de Covid-19. A liberação vai beneficiar 35,2 milhões de segurados e deve injetar R$ 78,268 bilhões na economia.
O pagamento do 13º é feito conforme o final do número de benefício, sem considerar o dígito verificador. Recebe primeiro o aposentado ou pensionista que tiver direito a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518. Depois, é feito o pagamento a quem ganha acima do mínimo até o teto da Previdência, de R$ 8.475,55.
Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Calendário para benefícios iguais ao salário mínimo:

Calendário para benefícios acima do salário mínimo:

O depósito é feito no banco em que o segurado recebe a renda da Previdência e leva em consideração o número final do benefício, sem incluir o dígito verificador.
Quem tem direito ao 13º do INSS?
Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Quem se aposentou em janeiro deste ano ou já estava aposentado em anos anteriores recebe, nesta primeira parcela, exatamente a metade do valor do benefício. Para quem se aposenta após fevereiro, o pagamento é proporcional aos meses de benefício.
Segurados que recebem auxílio-doença também têm um cálculo proporcional do 13º, que leva em conta o número de meses em que a renda será paga, já que se trata de um benefício temporário.
Já quem se aposenta após o pagamento da primeira e da segunda parcela, cujo pagamento será feito em maio, recebe os valores proporcionais na competência de novembro.
Como consultar o valor?
O primeiro pagamento do 13º salário é feito considerando o mês em que o aposentado começou a receber o benefício. Se já estava aposentado em janeiro daquele ano, receberá o valor integral, sendo 50% na primeira parcela e o restante na segunda.
A segunda parcela pode ter o desconto do Imposto de Renda, caso o segurado seja obrigado a pagar o tributo. Para quem se aposentou neste ano, a partir de fevereiro, o pagamento do 13º salário é proporcional ao número de meses em que ganhou o benefício até o final do ano.
A consulta para saber o valor exato que será pago já está liberada, sendo que quem recebe o salário mínimo costuma saber o valor antes dos outros beneficiados. Após o primeiro dia de pagamento, o INSS libera o extrato atualizado para todos os segurados.
Veja como consultar:
1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
2. Faça login com sua conta do portal Gov.br, informando CPF e senha;
3. Clique na opção "Extrato de Pagamento";
4. Selecione o mês de referência correspondente ao pagamento do 13º; neste caso, é abril;
5. O valor da gratificação (13º) aparecerá como uma parcela adicional;
6. Também é possível ver o valor do benefício mensal;
7. Em maio, quando houver desconto do IR para quem é obrigado a pagar, esse valor também estará disponível.
Como e por que é feita a antecipação do 13°?
A antecipação do 13º para o primeiro semestre foi uma prática dos governos de Luiz Inácio e Dilma Rousseff após demandas das centrais sindicais e dos sindicatos de aposentados, que pressionaram para o adiantamento de uma das parcelas.
Em geral, a gratificação era paga em junho e, depois, entre outubro e novembro. No governo de Dilma, em seu último ano, houve atraso devido à crise econômica, e o pagamento ocorreu em agosto e setembro.
O então presidente Jair Bolsonaro (PL) tornou o adiantamento regra. Na regulamentação da reforma da Previdência, criou-se obrigação de se pagar a primeira parcela do 13º sempre no primeiro semestre. Desde a pandemia, no entanto, os valores das duas parcelas vêm sendo antecipados para o primeiro semestre.
Por Folhapress
Sete Lagoas Notícias
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