Uma empresa de produtos veterinários terá que indenizar um ex-funcionário por danos morais, em R$ 8 mil, após ele receber acidentalmente uma injeção destinada para porcos.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (31), é do juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
O acidente aconteceu em novembro de 2018 durante o trabalho de vacinação dos animais. O trabalhador escorregou na granja e acabou caindo em cima da agulha, ocasionando a aplicação acidental da vacina Vivax. O produto intramuscular é destinado a suínos e utilizado para bloqueio hormonal nos animais.
De acordo com o ex-funcionário, o acidente de trabalho acarretou danos de ordem moral e material. Em defesa, a empregadora contestou as alegações, afirmando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual não há que ser responsabilizada.
Em depoimento, o profissional disse que não havia recebido treinamento para a função exercida e que a autoaplicação aconteceu porque ele tinha escorregado.
Disfunção hormonal
A perícia médica realizada na época concluiu que o acidente ocorrido com a medicação veterinária causou ao autor alterações hormonais e metabólicas, mas o efeito foi temporário e as funções já voltaram ao normal.
Segundo o juiz, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro.
Houve recurso, mas os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram o valor da indenização por danos morais.
O processo foi enviado ao Tribunal da Justiça Social (TST) para análise do recurso,
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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