A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Sete Lagoas, negando a indenização a um homem que processou um laboratório de exames pelo desaparecimento de sua aliança de casamento.
O caso teve início em 5 de outubro de 2020, quando o paciente foi ao laboratório para realizar uma ressonância magnética. Antes do exame, ele trocou de roupa e guardou seus pertences pessoais em um escaninho trancado fornecido pelo estabelecimento. Após o exame, ao caminho de casa, ele percebeu que estava sem a aliança. Ele imediatamente contatou o laboratório para relatar a perda, mas não recebeu retorno. Posteriormente, ele notificou extrajudicialmente o laboratório.
O homem entrou com uma ação judicial solicitando indenização por danos materiais no valor de R$ 1.440 e danos morais de R$ 10 mil. Em sua defesa, o laboratório afirmou que, após receber o telefonema do paciente, seus funcionários verificaram o local, mas não encontraram a aliança. Além disso, a empresa apresentou imagens das câmeras de segurança que mostravam o cliente desde sua chegada até sua saída, sem evidências de perda ou subtração do anel.
O juiz de primeira instância decidiu contra o homem, argumentando que ele era o único responsável por retirar seus pertences do armário. Insatisfeito com a decisão, o autor da ação recorreu. No entanto, o desembargador concluiu que o laboratório não cometeu falhas na prestação de seus serviços, mantendo assim a decisão inicial.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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