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Anvisa proíbe substâncias cancerígenas usadas em esmaltes e unhas em gel

30/10/25 - 10:43
Foto: Ilustrativa - A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada com o objetivo de reduzir riscos de câncer e prejuízos à fertilidade. A medida visa proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e, principalmente, dos profissionais
Foto: Ilustrativa - A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada com o objetivo de reduzir riscos de câncer e prejuízos à fertilidade. A medida visa proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e, principalmente, dos profissionais

 

 

A Anvisa proibiu nesta quarta-feira (29) a utilização das substâncias químicas TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e DMPT (N, N-dimetil-p-toluidina ou dimetiltolilamina DMTA) em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada com o objetivo de reduzir riscos de câncer e prejuízos à fertilidade.

 

A medida visa proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e, principalmente, dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:

 

  • DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos
  • TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade

 

Esses ingredientes estão presentes principalmente em esmaltes e unhas artificiais em gel, que necessitam de luz ultravioleta UV ou LED para secagem.

 

Segundo a diretora Daniela Marreco, relatora da resolução, embora o risco seja mais intenso para quem manipula os produtos diariamente, os usuários também podem ser afetados. A proibição atua de forma preventiva, evitando a exposição a substâncias conhecidamente perigosas.

 

Regras para adequação

  • A partir da publicação: fabricação, importação e registro de novos produtos com TPO ou DMPT ficam proibidos
  • 90 dias: empresas e estabelecimentos devem interromper a comercialização e o uso dos produtos que ainda estão no mercado
  • Após 90 dias: registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa e os itens remanescentes devem ser recolhidos de lojas e distribuidoras

 

 

Da Redação

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