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Sete Lagoas lança programa de anistia fiscal com até 100% de desconto em juros e multas

04/06/25 - 14:34
Foto: Ilustrativa - A iniciativa contempla dívidas relativas a diversos tributos municipais, como IPTU, ISSQN, ITBI autuado, taxas de fiscalização, taxas de coleta de resíduos, além de tarifas de água e esgoto do SAAE
Foto: Ilustrativa - A iniciativa contempla dívidas relativas a diversos tributos municipais, como IPTU, ISSQN, ITBI autuado, taxas de fiscalização, taxas de coleta de resíduos, além de tarifas de água e esgoto do SAAE

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas iniciou, no último sábado (1º), o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos, voltado para contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. A medida está prevista na Lei nº 10.189, sancionada em 30 de maio de 2025, e permite descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a forma e o prazo de pagamento.

 

A iniciativa contempla dívidas relativas a diversos tributos municipais, como IPTU, ISSQN, ITBI autuado, taxas de fiscalização, taxas de coleta de resíduos, além de tarifas de água e esgoto do SAAE. Débitos já inscritos em dívida ativa, protestados ou ajuizados também podem ser incluídos no programa.

 

Segundo a legislação, os descontos são válidos para adesões feitas até as seguintes datas:

 

  • Até 30 de setembro de 2025: desconto de 100% sobre juros e multas, com pagamento em até 3 parcelas mensais.
  • Até 30 de novembro de 2025: desconto de 80% sobre juros e multas, com pagamento em até 6 parcelas, desde que quitadas ainda dentro do exercício financeiro de 2025.

 

O programa é coordenado pela Secretaria Municipal da Fazenda e, no caso das tarifas de água e esgoto, pelo SAAE. O contribuinte deverá formalizar o pedido de adesão por meio de formulário próprio, com detalhamento dos débitos.

 

Entre as exceções previstas, não se aplicam os benefícios aos juros e multas de ISSQN retido na fonte não recolhido, débitos do Simples Nacional, créditos contratuais ou de indenizações, e créditos principais (valor original da dívida).

 

A adesão ao programa implica na confissão irrevogável do débito e renúncia a eventuais recursos administrativos ou judiciais. Caso o pagamento das parcelas não seja efetuado em até 30 dias após o vencimento, o contribuinte perde os benefícios e a cobrança do débito é retomada com valores originais.

 

O objetivo da medida é ampliar a arrecadação e facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições vantajosas para quitação de dívidas com o município.

 

Mais informações e adesão ao programa na Central de Atendimento ao Contribuinte (CECON), que fica na orla da Lagoa Paulino (Av. Coronel Altino França, 312 – Centro) e também nas unidades de atendimento do SAAE.

 

 

Por Ascom PMSL

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