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Nova lei autoriza parcelamento de dívidas de entidades esportivas sem fins lucrativos com o SAAE

09/01/26 - 14:34
Foto: Divulgação/PMSL - A norma envolve débitos inscritos ou na dívida ativa, ajuizados ao a ajuizar e o principal objetivo e promover o equilíbrio financeiro, garantir o funcionamento das entidades e incentivar o desporto
Foto: Divulgação/PMSL - A norma envolve débitos inscritos ou na dívida ativa, ajuizados ao a ajuizar e o principal objetivo e promover o equilíbrio financeiro, garantir o funcionamento das entidades e incentivar o desporto

 

 

Foi sancionada pela Prefeitura de Sete Lagoas, na última quarta-feira (7), a Lei nº 10.463 que cria o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação e Crédito relativo às tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) das entidades desportivas. A nova legislação permite que as instituições parcelem débitos com a autarquia de maneira especial desde que algumas contrapartidas sejam cumpridas.

 

A norma envolve débitos inscritos ou na dívida ativa, ajuizados ao a ajuizar e o principal objetivo e promover o equilíbrio financeiro, garantir o funcionamento das entidades e incentivar o desporto, inclusive com a promoção de projetos sociais.

 

O programa será administrado pelo SAAE, com competência para implementar os procedimentos necessários ao controle e administração das regularizações dos créditos e a concessão dos benefícios previstos. Para aderir à proposta, a interessada não deve possuir fins lucrativos e distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas.

 

Do ponto de vista social, as entidades esportivas ainda devem implantar projetos de incentivo à prática de esportes e atividades recreativas, com a disponibilização de vagas destinadas a estudantes das escolas públicas municipais, atestado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, bem como para crianças e adolescentes oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social, atestado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

As entidades desportivas que aderirem ao Programa poderão parcelar débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação da Lei. Dívida inscrita ou não como dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. O pagamento poderá ser feito em até 240 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200,00. Para quitação integral, será concedida redução de 100% sobre multas e juros de mora.

 

Clique aqui e veja lei

 

 

Por Ascom PMSL

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