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Entenda como funcionário que admitiu matar patrão em festa da firma foi absolvido pela Justiça

06/12/25 - 14:16
Foto: Ilustração/Canva - O funcionário foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado, provocado por motivo fútil, e ficou preso até janeiro de 2025
Foto: Ilustração/Canva - O funcionário foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado, provocado por motivo fútil, e ficou preso até janeiro de 2025

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem apontado como assassino do dono da empresa onde trabalhava em Cláudio, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O juiz acatou o pedido do Ministério Público de considerar o homicídio como legítima defesa, uma vez que o funcionário Eliandro Bastos do Carmo teria sido impedido de sair da festa da empresa pelo empresário Kerli Fabrício, que tinha 37 anos.

 

O desentendimento entre os dois ocorreu durante a festa de confraternização da empresa, no dia 21 de dezembro de 2024. Durante o evento, Kerli teria avisado ao funcionário que o demitiria por ele ser “muito caro”, uma vez que era o colaborador mais antigo da empresa. 

 

Revoltado com a notícia, Eliandro jogou a garrafa de vinho que ganhou do empregador no chão. Na sequência, Kerli exigiu que ele limpasse o chão da empresa e, para garantir que a ordem fosse cumprida, trancou o funcionário no local. O rapaz então esfaqueou o empresário, fugiu e se apresentou à delegacia da cidade. Kerli foi socorrido ao pronto-atendimento, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. 

 

O funcionário foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado, provocado por motivo fútil, e ficou preso até janeiro de 2025. O advogado de defesa dele, Pedro Henrique Oliveira Bispo, argumentou que o crime não foi premeditado e que Eliandro teria agido para se defender. Em setembro, ele foi absolvido pelo tribunal mineiro, após o Ministério Público defender a tese de legítima defesa. Há possibilidade de a decisão ser avaliada em outras instâncias.

 

Em entrevista a O Tempo, o advogado disse que "acredita em sua inocência e na verdade dos fatos expostos no processo, bem como acredita que a justiça da absolvição pelo reconhecimento da legítima defesa será mantida em 2ª Instância".

 

Do O Tempo

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