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Vereador Thiago Santana consegue aprovação de lei contra vandalismo em áreas públicas de Sete Lagoas

16/05/26 - 18:11
Foto: Divulgação -  De autoria do parlamentar, a Lei nº 10.563 foi sancionada pelo prefeito e já está em vigor; multa pode chegar ao dobro para reincidentes e em casos de danos a monumentos históricos
Foto: Divulgação - De autoria do parlamentar, a Lei nº 10.563 foi sancionada pelo prefeito e já está em vigor; multa pode chegar ao dobro para reincidentes e em casos de danos a monumentos históricos

 

 

Um projeto de lei que tramitava na Câmara Municipal de Sete Lagoas e tinha como objetivo proteger o patrimônio público da cidade saiu do papel. De autoria do vereador Thiago Santana, a Lei nº 10.563, de 29 de abril de 2026, foi sancionada pelo prefeito e estabelece multas administrativas para quem praticar atos de vandalismo ou depredação contra bens pertencentes ao município.

 

A iniciativa legislativa do vereador nasceu da preocupação com a recorrente destruição de equipamentos públicos, especialmente após obras de reforma e revitalização. Praças, playgrounds, academias ao ar livre, pontos de ônibus, quadras esportivas, prédios públicos, cemitérios, placas de sinalização e monumentos estão entre os bens protegidos pela nova lei.

 

“Quem depreda o patrimônio público não prejudica apenas a Prefeitura, prejudica toda a população. Essa lei vem para fortalecer a preservação dos espaços que pertencem ao povo de Sete Lagoas e conscientizar sobre a importância do cuidado com a nossa cidade”, declarou o vereador Thiago Santana.

 

O parlamentar também destacou um problema que motivou a criação do projeto: a destruição frequente de equipamentos logo após reformas ou revitalizações. “A população merece espaços públicos conservados, seguros e bem cuidados. Precisamos criar uma cultura maior de respeito ao patrimônio público”, completou.

 

As penalidades previstas na lei

Com a nova legislação em vigor, quem for flagrado depredando bens públicos poderá receber advertência e multa equivalente a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) por bem danificado. Em caso de reincidência, o valor pode ser aplicado em dobro. A mesma regra de duplicidade vale para atos que atinjam monumentos históricos, culturais ou tombados pelo patrimônio.

 

A lei garante ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa por meio de processo administrativo formal, assegurando o devido processo legal.

 

A Lei nº 10.563 já se encontra em pleno vigor desde a data de sua publicação.

 

 

Da Redação

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