A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou de R$ 8 mil para R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga por uma farmácia de Belo Horizonte a um cliente que recebeu medicamento diferente do prescrito. A decisão foi publicada em segunda instância.
O cliente relatou que, após adquirir o remédio no estabelecimento e iniciar o uso, passou a sentir suor excessivo, náuseas, tontura, mal-estar e paralisia facial. Inicialmente, considerou que os sintomas fossem efeitos esperados da medicação e manteve o tratamento.
No terceiro dia de uso, o consumidor foi informado por telefone pela farmacêutica responsável que houve um erro na dispensação: o medicamento entregue não correspondia ao prescrito na receita. Segundo o relato apresentado no processo, a profissional explicou que o remédio fornecido é destinado a pacientes psicóticos ou em fase terminal de doença, orientando ainda que ele se abstivesse de dirigir por quatro dias para permitir a eliminação da substância do organismo.
Com base nos danos relatados e no reconhecimento do erro pela própria farmácia, a Justiça considerou procedente o pedido de aumento do valor indenizatório.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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