A Justiça de Minas Gerais determinou a reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 228/288, no Centro de Sete Lagoas, em favor do Conselho Central Santa Paulina da Sociedade São Vicente de Paulo de Sete Lagoas (SSVP). A decisão liminar foi assinada pela juíza Daniela Diniz, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas. Veja vídeo
A ação foi proposta pela SSVP, que afirma exercer a posse do imóvel desde 2005, quando passou a utilizá-lo como sede administrativa e para o desenvolvimento de atividades filantrópicas e de assistência social. Segundo a entidade, a ocupação ocorreu após o imóvel permanecer abandonado por mais de duas décadas pela proprietária registral, a União Colegial de Sete Lagoas. A associação também informou que tramita uma ação de usucapião referente ao imóvel.
De acordo com o processo, a SSVP alegou que o imóvel foi ocupado por um grupo de pessoas no último sábado (4), que teria cortado o acesso ao sistema de monitoramento e provocado danos ao patrimônio da entidade, incluindo documentos administrativos e históricos. A ocorrência mobilizou a Polícia Militar.
A União Colegial de Sete Lagoas contestou o pedido de reintegração, sustentando ser proprietária do imóvel e afirmando que nunca abandonou o bem. A entidade informou ter firmado contrato de comodato com o Município de Sete Lagoas em 2020 para utilização administrativa do espaço e pediu o indeferimento da liminar, além da suspensão do processo em razão da ação de usucapião em andamento.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o pedido de conexão entre a ação possessória e a ação de usucapião, destacando que os dois processos possuem objetos distintos. Na decisão, a juíza entendeu que a SSVP apresentou elementos suficientes para demonstrar a posse do imóvel, como contas de energia elétrica, pagamento de tributos e documentos que indicam a utilização do local há cerca de duas décadas.
A decisão também cita que imagens disponíveis em serviços de mapas mostram a identificação da SSVP na fachada do imóvel desde, pelo menos, 2009, além de considerar comprovado o esbulho possessório com base no boletim de ocorrência e no mandado de constatação elaborado por oficiais de Justiça.
Durante a diligência realizada pelos oficiais de Justiça, foi constatada a presença de aproximadamente 20 pessoas no imóvel, entre elas idosos, crianças e uma gestante. Conforme registrado no mandado de constatação, o grupo informou que ocupava o espaço para reivindicar sua utilização em atividades comunitárias e que os presentes possuíam residência fixa, não utilizando o imóvel como moradia.
Na liminar, a juíza determinou a expedição imediata do mandado de reintegração de posse, autorizando, se necessário, o uso de força policial e arrombamento para cumprimento da ordem judicial. Também determinou que o Município de Sete Lagoas disponibilize equipes das secretarias de Assistência Social, Saúde e Habitação, além da Defesa Civil, para acompanhar a desocupação e prestar apoio aos ocupantes.
A decisão ainda prevê a participação do Conselho Tutelar durante o cumprimento da medida para garantir a proteção de crianças e adolescentes eventualmente presentes no local, bem como a manutenção de efetivo da Guarda Municipal após a desocupação para evitar novas ocupações do imóvel.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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