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Câmara aprova alterações no Código Penal para facilitar punição a quem faz denúncia falsa

16/08/20 - 18:46
Foto: Ilustrativa - O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa
Foto: Ilustrativa - O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa

 

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2810/20, que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. A proposta segue para o Senado.

 

O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

 

O relator, deputado Lafayette de Andrada, afirmou que a proposta compatibiliza o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. Ele alterou o texto original, do deputado Arthur Lira, para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

 

Para o deputado Enrico Misasi, a proposta vai evitar que a administração pública seja utilizada para perseguir pessoas. “O bem jurídico que está sendo protegido pelo crime da denunciação caluniosa não é a honra da pessoa, mas a administração pública, que desperdiça dinheiro público com a apuração de denúncias falsas”, disse.

 

O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

 

 

Por Agência Câmara de Notícias

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