Um trabalhador de uma empresa do setor de fertilizantes e nutrição animal em Sete Lagoas teve mantida a demissão após permanecer cerca de oito meses preso e ser condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a esposa, em um caso de violência doméstica. A decisão foi confirmada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais (JTMG), que entendeu que o desligamento não caracterizou discriminação.
O ex-funcionário havia retornado ao trabalho após ser colocado em liberdade, mas foi dispensado pela empresa. Ele acionou a Justiça alegando ter sofrido discriminação e estigmatização por ter passado pelo sistema prisional. Na ação, pediu a anulação da rescisão do contrato e o pagamento de indenização por danos morais.
A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas negou os pedidos apresentados pelo trabalhador. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), durante análise de recurso ordinário.
Segundo o entendimento do Judiciário, a empresa exerceu o direito de gestão ao optar pelo desligamento, considerando as circunstâncias envolvendo a condenação criminal do funcionário. Para os magistrados, a medida teve relação com a preservação da segurança no ambiente de trabalho.
A defesa da empresa informou que a decisão levou em conta a gravidade da condenação e destacou que o quadro de funcionários conta com aproximadamente 200 mulheres. Conforme a empregadora, o retorno do trabalhador poderia gerar insegurança e receio entre as colaboradoras.
O relator do recurso no TRT-MG, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, afirmou que o empregador tem responsabilidade pela proteção da segurança física e psicológica dos trabalhadores. O magistrado também destacou que a empresa aguardou a definição da situação criminal antes de tomar a decisão definitiva.
O trabalhador foi solto em 17 de março de 2025 e desligado da empresa em 26 de março de 2025, após passar pelos exames de retorno ao trabalho.
O processo aguarda agora a análise de admissibilidade do Recurso de Revista, etapa em que o TRT-MG avaliará se o caso atende aos requisitos para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter - X
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias
Siga nosso canal no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaZjLzAJZg42Nou8Uh3R

