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Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta segunda-feira

30/11/20 - 16:17
Foto: Reprodução - É importante destacar que só recebe o benefício, quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias, porém, o valor só será pago integralmente para trabalhadores que estão há pelo menos um ano na mesma empresa
Foto: Reprodução - É importante destacar que só recebe o benefício, quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias, porém, o valor só será pago integralmente para trabalhadores que estão há pelo menos um ano na mesma empresa

 

 

Termina nesta segunda-feira (30), o prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Já a segunda parcela começa a ser liberada nesta terça-feira (1º) e deve ser paga até 18 de dezembro.

 

Motivados pela pandemia da Covid-19, o governo antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

 

É importante destacar que só recebe o benefício quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias, porém, o valor só será pago integralmente para trabalhadores que estão há pelo menos um ano na mesma empresa.

 

Os empregados com licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também devem receber. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.

 

Grande parte dos trabalhadores tiveram o contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, devido a pandemia. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral. Já no caso de suspensão, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

 

Os critérios para receber a gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota não tenha força de lei, ela equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

 

 

Da Redação

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