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Trabalhador vai poder usar FGTS como garantia de consignado CLT; entenda como funciona

30/06/26 - 10:50
Foto: Reprodução - Pelas novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-rescisão poderá usar até 10% do saldo do FGTS em empréstimos e oferecer como garantia 35% da verba rescisória ou até 100% da multa do FGTS em caso de demissão
Foto: Reprodução - Pelas novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-rescisão poderá usar até 10% do saldo do FGTS em empréstimos e oferecer como garantia 35% da verba rescisória ou até 100% da multa do FGTS em caso de demissão

 

 

O governo federal alterou as regras do Consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), modalidade de crédito para quem tem carteira assinada, para permitir o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia de empréstimo. A expectativa é que a medida reduza os juros da modalidade, agora limitados a 1,99% ao mês.

 

Pelas novas regras, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia em empréstimos se optar pelo saque-rescisão. Há ainda a possibilidade de oferecer ao banco outras duas garantias, também ligadas ao FGTS: 35% das verbas rescisórias - pagas na demissão - ou até 100% da multa do FGTS ao ser demitido.

 

Se a contratação do consignado for feita pela Carteira de Trabalho Digital, é possível utilizar o FGTS para cobrir 100% da dívida. Se o profissional fizer a contratação por meio dos bancos, esse percentual cai para 50%.

 

As novidades foram anunciadas na manhã desta segunda-feira (29), durante o lançamento de mais uma fase do Desenrola Brasil, o Desenrola Adimplentes, mas a modalidade já está disponível desde a última sexta (26), segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

 

Dados do ministério apontam que, de março de 2025, quando o novo crédito consignado do trabalhador celetista foi lançado, até 19 de junho, foram emprestados R$ 133 bilhões a mais de 10 milhões de trabalhadores. Os juros médios cobrados estão em torno de 3,62% ao mês.

 

Segundo o MTE, as alterações no Consignado CLT, chamado pelo governo de Crédito do Trabalhador, buscam "ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado".

 

As operações com as novas regras do Consignado CLT podem ser contratadas direto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou nos bancos, pelos canais oficiais, como aplicativo ou caixa eletrônico.

 

Até agora, o Desenrola Brasil para quem está endividado renegociou dívidas de 7,5 milhões de famílias, totalizando R$ 17,5 bilhões renegociados, com desconto médio de 80%, conforme divulgado nesta segunda pelo governo.

 

QUEM PODE CONTRATAR O CONSIGNADO CLT?

Trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem contratar o Consignado do Trabalho, que é um empréstimo cuja parcela é descontada diretamente da folha de pagamento. Antes, a garantia do trabalhador era o seu salário mensal. Agora, com o uso do FGTS, ele pode também dar parte do fundo como garantia para conseguir o crédito em bancos ou por meio da Carteira de Trabalho Digital.

 

COMO FUNCIONA O USO DO FGTS NO EMPRÉSTIMO?

O FGTS pode ser usado como garantia nos consignado do trabalhador, mas o uso é limitado. Além disso, se fizer o empréstimo por meio da Carteira de Trabalho Digital, que é controlada pelo governo, poderá usar o fundo como garantia de 100% da dívida. Se fizer essa contratação em outros bancos, só poderá usar o fundo como garantia de 50% do débito.

 

O trabalhador pode escolher as seguintes opções de garantia da dívida:

 

- Uso de 35% das verbas rescisórias devidas a ele na demissão

- Até 10% do saldo disponível da conta do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior, mas apenas para quem optar pelo saque-rescisão

- Até 100% do valor da multa paga pelo empregador referente ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior, tanto na modalidade saque-rescisão ou saque-aniversário.

 

VOU PERDER O SALDO DO FGTS AO CONTRATAR O CRÉDITO?

Não. O saldo não é sacado no momento da contratação do empréstimo consignado. Ele só poderá ser usado nas condições previstas em contrato, em caso de inadimplência, ou seja, se o profissional não quitar a dívida que tem com o banco. O MTE reforça que a medida não representa nenhum saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador. O valor segue depositado na conta do trabalhador e só pode ser usado caso o trabalhador fique inadimplente, conforme preveem as novas regras.

 

COMO CONTRATAR O NOVO CONSIGNADO CLT?

A contratação poderá ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio de bancos que participarem do programa.

 

Veja como fazer pela CTPS Digital:

 

  • Baixe ou acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular
  • Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br
  • Realize as operações solicitadas pelo app para provar que não é um robô
  • Na página inicial, clique em "Crédito do Trabalhador", acima, ou na imagem de dinheiro, abaixo
  • Depois, vá em "Simular empréstimo"
  • Irá aparecer o valor da parcela que poderá pagar por mês
  • Informe de quanto precisa e em quantas parcelas quer pagar
  • Depois, vá em "Simular"
  • Aparecerá a simulação; se estiver de acordo, clique em "Solicitar propostas" para receber propostas de empréstimo
  • O trabalhador também pode autorizar instituições financeiras a consultarem seu FGTS ou bloquear a possibilidade de empréstimo consignado, se quiser

 

QUAL SERÁ O LIMITE DA TAXA DE JUROS?

Nas operações com garantia do FGTS, a taxa de juros será limitada a 1,99% ao mês, conforme as novas regras do governo federal. Até agora, os empréstimos contratados pelo Crédito do Trabalhador tinham juros médios de 3,62% ao mês.

 

Qual é a diferença entre contratar pela Carteira de Trabalho Digital e pelo banco? A principal diferença está na cobertura da garantia. Pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode usar o fundo como garantia para 100% da dívida. Já pelos bancos, essa garantia só pode ser usada para quitar até 50% da dívida.

 

TRABALHADORES INFORMAIS PODEM CONTRATAR ESSA MODALIDADE?

Não. O Crédito do Trabalhador é destinado apenas para quem é contratado pela CLT. O governo federal tem outras modalidades para quem quer quitar dívidas, como o Desenrola Brasil, e o novo Desenrola Adimplentes, que é o crédito para informais e autônomos que pagam as contas em dia ou com até 90 dias de atraso.

 

POR QUE O GOVERNO PERMITIU O USO DO FGTS COMO GARANTIA?

Um dos principais problemas do Consignado CLT, lançado em março de 2025, é a taxa de juros. Dados do MTE mostram taxa média de 3,62% ao mês. O motivo é que bancos e outras instituições financeiras não tinham nenhum tipo de garantia de receber os valores emprestados quando o trabalhador era demitido. Nesta modalidade, apenas o salário servia como garantia do empréstimo. Agora, com o uso do FGTS, a expectativa é que a garantia reduza o risco para os bancos, possibilitando condições de crédito mais vantajosas, como juros limitados e maior oferta da modalidade.

 

O NOVO CONSIGNADO SUBSTITUIU OUTROS TIPOS DE CRÉDITO?

Não. Ela passa a ser mais uma alternativa de crédito disponível para trabalhadores formais, inclusive mediante o Consignado CLT lançado pelo governo no ano passado, que não tinha ainda o uso do FGTS como garantia. O trabalhador segue podendo fazer empréstimo pessoal com o banco, usando taxa de relacionamento, e outros tipos de contratação. É preciso, no entanto, comparar juros e valor final da dívida antes de optar por fechar qualquer contrato.

 

 

Por Folhapress

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