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Auxílio emergencial: Caixa libera saques e transferências para nascidos em junho

06/10/20 - 10:28
Foto: Reprodução - O saque em espécie, pode ser feito em uma agência bancaria, e está autorizado conforme calendário definido pelo governo, considerando o mês de nascimento do beneficiário
Foto: Reprodução - O saque em espécie, pode ser feito em uma agência bancaria, e está autorizado conforme calendário definido pelo governo, considerando o mês de nascimento do beneficiário

 

 

A Caixa Econômica Federal libera nesta terça-feira (6) saques e transferências de parcelas do auxílio emergencial para 3,9 milhões de beneficiários nascidos em junho. De acordo com o calendário de saque, a opção está disponível na poupança social desde 16 de setembro.

 

Para sacar, não é necessário se dirigir a um guichê de caixa em agências, basta gerar um código autorizado no aplicativo CAIXA Tem e utilizá-lo nos caixas eletrônicos, canais lotéricos ou correspondentes CAIXA Aqui.

 

O saque em espécie, pode ser feito em uma agência bancaria, e está autorizado conforme calendário definido pelo governo, considerando o mês de nascimento do beneficiário. As transferências para outros bancos ou para contas na própria Caixa seguem o mesmo calendário de saque. Nesse caso, os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas pelo beneficiário.

 

O calendário de pagamentos foi organizado em ciclos de crédito em Poupança Social Digital e saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento. O crédito para nascidos em junho faz parte do Ciclo 2 de pagamentos do auxílio.

 

No ciclo 2 do auxílio emergencial, mais três públicos foram incluídos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis; beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefício reavaliado em agosto.

 

Aqueles que tiveram os pagamentos retidos vão receber todas as parcelas a que têm direito de uma só vez, dentro do ciclo 2. Já os trabalhadores que optaram por realizar o cadastro nos Correios e aqueles que contestaram vão receber a primeira parcela dentro do ciclo 2. As parcelas P2 e P3 serão pagas no ciclo 3 e as parcelas P4 e P5, no ciclo 4.

 

Os ciclos seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal.

 

 

Da Redação

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