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Teto da aposentadoria pelo INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026; confira mudanças

12/01/26 - 13:57
Foto: Rafa Neddermeyer/ABr - Este reajuste integral, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. A correção vai variar mês a mês para quem começou a receber aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro do ano passado
Foto: Rafa Neddermeyer/ABr - Este reajuste integral, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. A correção vai variar mês a mês para quem começou a receber aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro do ano passado

 

 

O governo federal divulgou, no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (12), a tabela oficial de reajuste dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aposentadorias, pensões e auxílios são reajustados em 3,90%. A correção foi calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2025.

 

Este reajuste integral, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. A correção vai variar mês a mês para quem começou a receber aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro do ano passado. Quem se aposentou em dezembro do ano passado, por exemplo, terá 0,21% de reajuste.

 

Para os beneficiários que recebiam o salário mínimo de R$ 1.518 no ano passado, a renda sobe para R$ 1.621, independentemente da data de concessão do benefício.

 

A portaria confirmou ainda o novo teto do INSS, também corrigido pelo INPC. Em 2025, o valor máximo pago em benefícios previdenciários passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. O reajuste obedece à lei 8.213, de 1991, que estabelece que o valor dos benefícios pagos pelo INSS será reajustado, anualmente, com base no INPC acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - REAJUSTE (%)

  • até janeiro de 2025 - 3,90
  • em fevereiro de 2025 - 3,90
  • em março de 2025 - 2,38
  • em abril de 2025 - 1,86
  • em maio de 2025 - 1,38
  • em junho de 2025 - 1,02
  • em julho de 2025 - 0,79
  • em agosto de 2025 - 0,58
  • em setembro de 2025 - 0,79
  • em outubro de 2025 - 0,27
  • em novembro de 2025 - 0,24
  • em dezembro de 2025 - 0,21

 

Os novos valores corrigidos pelo salário mínimo serão depositados a partir de 26 de janeiro para quem recebe o piso. Os pagamentos de benefícios acima do salário mínimo começam a ser feitos a partir de 2 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito — que aparece depois do traço.

 

O extrato de pagamento com os novos valores da aposentadoria ou da pensão estará disponível em breve no Meu INSS ou no telefone 135. Ao calcular quanto receberá por mês na conta, aposentados e pensionistas devem considerar que os valores reajustados também podem ter descontos do IR (Imposto de Renda) se ficarem acima do limite de isenção. Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm direito a uma cota extra de isenção e, por isso, pagam menos imposto.

 

BPC E OUTROS BENEFÍCIOS QUE MUDAM COM O SALÁRIO MÍNIMO

Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a portaria determinou que a renda mensal será R$ 1.621, assim como para quem tem direito à pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e à pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, em Pernambuco, e à renda mensal vitalícia. O aumento acompanha o reajuste dado ao salário mínimo.

 

A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

 

O auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, será de R$ 1.621.

 

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, com as vantagens da lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas ou três vezes o valor de R$ 1.621, acrescidos de 20%.

 

O benefício devido a seringueiros e seus dependentes, concedido com base na lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 3.242.

 

 

Por Folhapress

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