Uma ação bastante controversa da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos e abriu jurisprudência para que a mesma interpreatação seja dada a casos semelhantes.
O recurso foi apresentado ao STJ por conta da definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que havia deferido pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu que tinha dívidas avaliadas em R$ 16.859,10. A ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte, no entanto, foi rejeitada pelos ministros, que entenderam que a medida é “desproporcional e afeta o direito de ir e vir”.
“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, jusrificou o ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, que ressaltou que o caso de motoristas profissionais deverá ser avaliado individualmente.
Outros casos
O relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.
“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, destacou.
Leia na íntegra o voto do relator.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias