O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a fiscalização dos benefícios pagos aos segurados. As avaliações permitem que os beneficiários apresentem documentos e informações para comprovar que continuam atendendo aos critérios necessários para receber os pagamentos.
O chamado “pente-fino” é utilizado para revisar benefícios e verificar se os segurados que recebem pagamentos por acidente, doença ou aposentadoria permanecem dentro das exigências estabelecidas pela Previdência Social.
A convocação para a revisão não significa, necessariamente, que o benefício será cortado. O segurado pode ser chamado por diferentes motivos, como dados desatualizados, mudanças em sua situação, ausência de documentos no cadastro, necessidade de nova avaliação ou perícia e benefícios antigos ou concedidos judicialmente que não passam por fiscalização há anos.
Beneficiários de pagamentos relacionados à incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, estão entre os que podem ser convocados para uma nova avaliação pericial. O objetivo é verificar se a condição que deu origem ao benefício permanece.
Outros benefícios também podem passar por revisão. Por isso, é necessário manter dados, documentos e informações atualizados. O segurado deve acompanhar os canais oficiais do INSS para verificar eventuais exigências e os procedimentos necessários para cada benefício.
Na perícia médica, podem ser avaliadas condições que dificultem ou impeçam o retorno do trabalhador às atividades profissionais. Também podem ser consideradas a possibilidade de recuperação, o encaminhamento para reabilitação profissional e a maneira como a condição apresentada interfere na capacidade do beneficiário.
Posso ter o auxílio cortado?
Alguns segurados estão dispensados das perícias de revisão em determinadas situações. Entre eles estão as pessoas com 60 anos ou mais e beneficiários que recebem benefício por incapacidade há determinado período, como segurados com 55 anos ou mais que recebem o auxílio por incapacidade há 15 anos ou mais.
A dispensa, porém, não impede uma nova convocação em situações específicas. A avaliação pode ser solicitada em casos de suspeita de fraude, pedido de adicional de 25% ou de assistência permanente, além de situações em que o próprio beneficiário solicita uma nova avaliação.
STF permite revisão de benefícios concedidos pela Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o INSS poderá revisar benefícios concedidos por decisão judicial.
Os pagamentos são destinados aos segurados que possuem vínculo com a Previdência Social e atendem aos requisitos estabelecidos para cada benefício. Entre os pagamentos oferecidos pelo instituto estão:
- Aposentadorias;
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
Em alguns casos, é necessário cumprir determinado período de contribuição ou carência. Em outros, o segurado precisa comprovar uma condição específica para ter direito ao pagamento.
Ao receber uma convocação do INSS, o segurado deve observar os prazos, documentos e procedimentos indicados para a revisão.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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