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Sete Lagoas muda cálculo do ITBI e passa a cobrar imposto com base no valor real do imóvel

27/01/26 - 14:12
Foto: Divulgação/PMSL - A mudança representa um avanço importante na política tributária do município, ao assegurar mais equilíbrio, transparência e justiça fiscal nas transações imobiliárias
Foto: Divulgação/PMSL - A mudança representa um avanço importante na política tributária do município, ao assegurar mais equilíbrio, transparência e justiça fiscal nas transações imobiliárias

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas informa que a partir do dia 18 de fevereiro entra em vigor a nova forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme estabelece a Lei Complementar nº 298/2025. A mudança representa um avanço importante na política tributária do município, ao assegurar mais equilíbrio, transparência e justiça fiscal nas transações imobiliárias.

 

Com a mudança, o valor informado pelo comprador presume-se como valor de mercado, trazendo mais justiça, transparência e equilíbrio na cobrança do tributo. A Administração Tributária só poderá contestar esse valor mediante a abertura de processo administrativo específico, com decisão fundamentada e garantia do contraditório e da ampla defesa.

 

Outro avanço importante é que o valor venal de referência do IPTU não poderá mais ser utilizado como base de cálculo do ITBI, salvo quando coincidir exatamente com o valor declarado pelo contribuinte.

 

Para o prefeito Douglas Melo, a nova legislação representa um avanço na relação entre o poder público e o cidadão. “Essa mudança garante mais justiça tributária e respeito ao contribuinte. O cidadão passa a pagar o ITBI com base no valor real da negociação, sem estimativas que muitas vezes não refletem a realidade do mercado”, destacou o prefeito.

 

A lei também define quais documentos podem ser utilizados pelo município caso seja necessária a revisão do valor declarado e estabelece regras específicas para imóveis rurais, sempre respeitando o devido processo legal.

 

A Lei Complementar nº 298/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de agosto de 2025, mas seus efeitos práticos passam a valer após o prazo legal de 180 dias (18 de fevereiro de 2026), garantindo tempo para adaptação dos procedimentos administrativos. A legislação é originada do Projeto de Lei Complementar nº 3/2025, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal de Sete Lagoas.

 

 

Por Ascom PMSL

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