A Secretaria Municipal de Educação de Sete Lagoas publicou, nesta segunda-feira (1º), o resultado do Cadastro Escolar para a Educação Infantil Pré-Escolar e do Levantamento de Demanda para Creche referentes ao ano letivo de 2025/2026. As listas reúnem os candidatos encaminhados para matrícula e aqueles que, neste momento, não foram atendidos, além de apresentar orientações e prazos para confirmação das vagas.
Os arquivos estão disponíveis nos seguintes links:
- ENCAMINHADOS PARA MATRÍCULA – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2025
- SEM ATENDIMENTO – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2025
A relação intitulada “ENCAMINHADOS PARA MATRÍCULA – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2025/2026” organiza os nomes em ordem alfabética e indica a escola para a qual cada candidato foi direcionado. A matrícula deve ser realizada entre 04/12/2025 e 19/12/2025 para garantia da vaga.
A listagem identificada como “SEM ATENDIMENTO – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2025/2026” apresenta os inscritos em idade de creche — Berçário, Maternal I, Maternal II e Maternal III — que ainda não foram contemplados. As vagas remanescentes serão preenchidas conforme critérios estabelecidos pela Portaria SME/SL nº 501, de 7 de julho de 2025, que define as diretrizes para organização do Cadastro Escolar da Educação Infantil na rede municipal. Pais ou responsáveis poderão procurar a escola a partir de 22 de dezembro de 2025 para consultar a classificação da lista remanescente.
O atendimento de candidatos às vagas remanescentes dependerá da disponibilidade na unidade correspondente ao zoneamento. O responsável que deixar de comparecer no período de matrícula ou não comprovar as informações declaradas no cadastro perderá o direito à vaga.
A matrícula deve ser feita diretamente na escola para a qual a criança foi encaminhada, dentro do prazo estipulado. No ato, será obrigatória a apresentação de comprovante de residência atualizado — preferencialmente conta de luz emitida há no máximo três meses — em nome dos pais, responsável legal ou avós. Também serão aceitos contrato de aluguel ou declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, com identificação e assinatura. A não comprovação do endereço informado implicará perda da vaga.
O resultado completo pode ser consultado no endereço: http://setelagoas.mg.gov.br.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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