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Receita abre consulta à restituição automática do IR; veja quem recebe e datas de pagamento

17/06/26 - 11:33
Foto: Rafa Neddermeyer/ABr - Segundo o Fisco, a previsão é que as declarações estejam prontas até a próxima quarta-feira (24). O contribuinte não precisa informar nenhum dado, mas pode, ao fim do prazo, fazer a consulta do documento
Foto: Rafa Neddermeyer/ABr - Segundo o Fisco, a previsão é que as declarações estejam prontas até a próxima quarta-feira (24). O contribuinte não precisa informar nenhum dado, mas pode, ao fim do prazo, fazer a consulta do documento

 

 

A Receita Federal começou a fazer as declarações automáticas do Imposto de Renda 2025 de 4 milhões de brasileiros que receberão a restituição por meio de "cashback" neste ano. A consulta a esse lote especial será aberta em 8 de julho. O depósito dos valores ocorrerá no dia 15 do mesmo mês.

 

Segundo o Fisco, a previsão é que as declarações estejam prontas até a próxima quarta-feira (24). O contribuinte não precisa informar nenhum dado, mas pode, ao fim do prazo, fazer a consulta do documento, por meio do Meu Imposto de Renda, no aplicativo ou site da Receita. Também é possível consultar no eCAC (Centro de Atendimento Virtual).

 

Serão pagos R$ 500 milhões em restituições a trabalhadores que não declararam o IR em 2025, mas que tiveram algum desconto do tributo em 2024. Para saber se tem direito, o contribuinte deve acessar a página inicial do site da Receita, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, depois, na aba "Serviços", ir em "Consultar minha restituição". Então deve clicar em "Iniciar" e informar número do CPF, data de nascimento e escolher o ano, que é 2025. Depois, clique em "Sou humano" e, por último, em "consultar". Será informado se o pagamento da restituição ocorrerá ou não.

 

Os valores só serão pagos às pessoas que tiverem chave Pix no número do CPF e cuja restituição seja de até R$ 1.000. Além disso, a Receita vai realizar declarações para cidadãos considerados como de baixo risco fiscal, ou seja, que não cairiam na malha-fina.

 

Segundo o Fisco, o documento gerado será uma declaração do Imposto de Renda normal, para a qual o contribuinte poderá consultar valores, cancelar o documento, se for o caso, imprimir e retificar informações, caso seja necessário.

 

Restituição dos últimos cinco anos

Se o contribuinte descobrir que se enquadra nessa situação, também pode verificar se deixou de receber restituições em anos anteriores. É possível enviar declarações a partir do ano de 2022. Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda na fonte, o cidadão consegue recuperar integralmente os valores pagos ao Fisco.

 

No entanto, a Receita Federal só irá pagar em julho, de forma automática, o "cashback" referente aos descontos de 2024. Para recuperar valores anteriores, é preciso enviar a declaração, sem pendências que possam levar à malha fina. Como essas pessoas não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, não haverá cobrança de multa pelo envio fora do prazo.

 

Quem tem direito à restituição automática?

Contribuintes que tiveram algum desconto do IR em 2024, mas que não estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 por não se enquadrarem em nenhuma situação que exigisse a entrega do documento. Para isso, precisam:

 

    • Ter tido desconto do IR em 2024 e não ter declarado o IR em 2025;
    • Ter até R$ 1.000 em restituição;
    • Ter chave Pix que seja o número do CPF;
    • Ser considerado de baixo risco fiscal.

 

O contribuinte não precisa fazer nada para receber os valores, caso tenha direito. A Receita Federal fará a declaração automática do Imposto de Renda de 15 a 24 de junho. Depois desse prazo, ele pode consultar o documento no Meu Imposto de Renda, por meio do aplicativo ou site da Receita. Se não quiser receber os valores, poderá cancelar a declaração. Caso queira, também poderá fazer retificação de alguma informação que considerar relevante ou que estiver errada.

 

O que acontece se a pessoa não tiver chave PIX com CPF?

A Receita não terá como pagar a restituição para quem não tem chave Pix no número do CPF. Segundo o Fisco, não é possível buscar, na rede bancária, a conta de cada contribuinte. Nesse caso, o cidadão ficará sem o depósito automático dos valores. Para receber, no entanto, poderá fazer a própria declaração.

 

Além disso, restituições acima de R$ 1.000 não serão pagas de forma automática. Para receber esses valores, também é preciso fazer a própria declaração do IRPF, informando ganhos em 2024, valores descontados, gastos previstos em lei, bens e direitos. O contribuinte também terá que informar como quer receber a restituição: Pix, caso a chave seja o número do CPF, ou conta bancária.

 

Por que a Receita está pagando a restituição de 2025, referente ao ano de 2024?

As declarações automáticas a serem geradas pelo Fisco, neste ano, fazem parte de um projeto-piloto para devolver o Imposto de Renda descontado de quem não deveria pagá-lo naquele ano, mas, por algum motivo, teve desconto do tributo em algum mês. Se o projeto der certo, deverá ter continuidade no futuro.

 

E as restituições automáticas de 2025?

Não há pagamento de restituição automática para as restituições referentes a 2025. Neste ano, os contribuintes que tiveram desconto de imposto em 2025, mas não estavam obrigados a declarar o IR, devem fazer as próprias declarações para receber de volta tudo o que pagaram. A declaração é feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou pelo aplicativo ou site da Receita. Também é possível fazer o documento no eCAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).

 

Já para os contribuintes que declararam o IR em 2026 e vão receber a restituição, há um calendário de pagamento dentro do que é habitual da Receita. O primeiro lote já foi pago, em 29 de maio, último dia de prazo para declarar. Em junho, a Receita paga o segundo lote, no dia 30. Também não há previsão de pagamento de lote especial com os "cashbacks".

 

Quem pode ter direito a restituição, sem ser obrigado a declarar o IRPF?

Contribuinte que teve algum desconto do Imposto de Renda em algum mês do ano, mas que não estava obrigado por nenhuma regra a declarar por ter direito de receber restituição. Neste caso, por não se enquadrar na obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que pagou. Veja algumas situações:

 

    • Pessoa que trabalhou de forma temporária em alguns meses;
    • Quem foi demitido, após ter trabalhado poucos meses no ano;
    • Autônomo ou MEI que virou CLT
    • Contribuinte que ganhou ação judicial.

 

 

Por Folhapress

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