O Procon Municipal de Sete Lagoas (Procon) ampliou a fiscalização em postos de combustíveis da cidade com o objetivo de verificar possíveis práticas abusivas nos preços. A medida ocorre em meio às incertezas no cenário internacional, influenciadas pela guerra no Oriente Médio e pelos possíveis impactos no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de escoamento de petróleo do mundo.
Até agora, 39 estabelecimentos já passaram por fiscalização. A atuação busca identificar se os reajustes aplicados possuem justificativa concreta, baseada em custos reais. Segundo a gerente do Procon, Clara Rocha Siqueira, a iniciativa não tem como finalidade interferir diretamente na definição dos preços, mas garantir o cumprimento da legislação vigente. Ela explica que a verificação considera o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe a elevação de preços sem justa causa.
A gerente destaca ainda que, embora exista liberdade de preços no mercado, essa prática deve respeitar limites legais. De acordo com ela, a fiscalização também se apoia no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que prevê a proteção do consumidor, além dos princípios de transparência e boa-fé previstos nos artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Durante as ações, as equipes realizam visitas presenciais aos postos e solicitam documentos que comprovem a composição dos preços, como notas fiscais de aquisição. Esse procedimento é respaldado pelo artigo 55, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a requisição de informações e documentos aos fornecedores.
A análise técnica leva em conta a relação entre custo, margem de lucro e valor final praticado ao consumidor, conforme orientações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), principalmente quanto à necessidade de comprovação da justa causa para eventuais reajustes.
Caso sejam identificados indícios de irregularidades, poderá ser aberto processo administrativo, conforme estabelece o Decreto nº 2.181/1997, garantindo ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Se confirmadas práticas abusivas, os responsáveis podem ser autuados e sofrer sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, como aplicação de multa e até suspensão das atividades. O valor da multa é definido com base na gravidade da infração, na extensão do dano e no porte econômico do fornecedor, conforme o artigo 57 do CDC e a Portaria Senacon nº 7/2016. Medidas cautelares também podem ser adotadas antes da conclusão do processo para interromper a irregularidade.
Entre as condutas consideradas abusivas está o aumento de preços sem justificativa concreta, especialmente quando não há relação com custos comprováveis. Também se enquadram como irregularidades a exigência de vantagem excessiva, prevista no artigo 39, inciso V, do CDC, e o aumento arbitrário de lucros, que pode configurar infração à ordem econômica, conforme o artigo 36, inciso III, da Lei nº 12.529/2011. Não são aceitas como justificativas válidas fatores como média de mercado, comportamento de concorrentes ou aumentos preventivos.
O Procon reforça que a população pode contribuir com a fiscalização por meio de denúncias. O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre preços e serviços, conforme os artigos 6º, inciso III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor, podendo exigir transparência dos fornecedores. As denúncias auxiliam na abertura de procedimentos administrativos, requisição de documentos e aplicação de sanções, fortalecendo a proteção coletiva.
O atendimento do Procon Municipal ocorre na Rua Zoroastro Passos, 30, no Centro. Informações e denúncias também podem ser feitas pelo telefone 151.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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