A 9ª Câmara Cível de Belo Horizonte, condenou o Hospital Belvedere, na Região Centro-Sul da capital, a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais, à família de um paciente que caiu da cama após uma cirurgia.
A Justiça avaliou como procedentes os pedidos da família da vítima, que faleceu durante o curso do processo por motivos que nada têm a ver com a queda. A clínica recorreu, pedindo pela diminuição do valor da indenização e a família também, solicitando aumento do valor.
O relator, desembargador Pedro Bernardes, argumentou que ‘’a falha na prestação do serviço hospitalar é indubitável, mas tenho que está presente a culpa concorrente da vítima (paciente) e de terceiro (acompanhante)’’.
De acordo com o depoimento da viúva do paciente, que o acompanhava, mas estava dormindo no momento do acidente, ele caiu quando se levantou no meio da noite, sozinho, para ir ao banheiro.
Diante disso, o relator concluiu que a mulher e o próprio paciente tiveram responsabilidade no ocorrido, o que influencia na decisão do valor da indenização. Segundo ele, a indenização pelos danos morais deve ser capaz de reparar a dor sofrida da pessoa ofendida.
Da Redação
Com informações TJMG
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