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Prefeitura de Sete Lagoas sanciona lei que prevê multa para autores de violência contra mulher

13/11/25 - 11:33
Foto: Ilustrativa - Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)
Foto: Ilustrativa - Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero. O prefeito Douglas Melo sancionou a Lei nº 10.376, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (11), que institui mecanismos de punição administrativa para autores de violência contra a mulher no âmbito municipal.

 

A iniciativa é originária do Projeto de Lei nº 318/2025, de autoria do vereador Walisson Lelé (nos termos do Substitutivo nº 01/2025), e foi aprovada pela Câmara Municipal. Pela nova legislação, o agressor estará sujeito à multa no valor de dois salários mínimos, podendo o valor dobrar em caso de reincidência, conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.

 

As sanções administrativas são aplicáveis sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. “Com esta iniciativa inédita, Sete Lagoas dá mais um passo importante no fortalecimento das políticas públicas voltadas à segurança, à dignidade e ao respeito às mulheres setelagoanas”, afirmou o prefeito Douglas Melo.

 

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), fortalecendo políticas públicas de prevenção e combate à violência e de promoção da igualdade.

 

A nova lei municipal segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção Interamericana de Belém do Pará, marcos legais de proteção dos direitos das mulheres.

 

 

Por Ascom PMSL

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