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Prefeitura de Sete Lagoas regulamenta prazos e condições de pagamento do IPTU e TCRS para 2026

04/02/26 - 15:35
Foto: Reprodução - A medida prevê desconto para quitação em parcela única do IPTU, além de modalidades de parcelamento tanto para o imposto quanto para a taxa
Foto: Reprodução - A medida prevê desconto para quitação em parcela única do IPTU, além de modalidades de parcelamento tanto para o imposto quanto para a taxa

 

 

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas definiu os critérios, prazos e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos referentes ao exercício de 2026, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.703. A medida prevê desconto para quitação em parcela única do IPTU, além de modalidades de parcelamento tanto para o imposto quanto para a taxa.

 

Para o IPTU 2026, os contribuintes poderão optar pelo pagamento integral com abatimento de 5%, desde que a quitação ocorra até 15 de maio de 2026. Também será possível dividir o valor em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem concessão de desconto. Nesse caso, a primeira parcela também terá vencimento em 15 de maio de 2026, com as demais programadas para o mesmo dia dos meses subsequentes.

 

O decreto determina ainda que, quando a data de vencimento coincidir com dia sem funcionamento bancário, o prazo será automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte.

 

Em relação à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, o pagamento deverá ser efetuado em cota única até 09 de junho de 2026, por meio das instituições bancárias credenciadas na rede local. A legislação também autoriza o parcelamento do valor em até duas vezes, sem incidência de acréscimos, desde que o contribuinte realize solicitação presencial na Central do Contribuinte até o próprio dia 09 de junho de 2026, quando serão disponibilizadas as guias correspondentes.

 

O ato normativo também estabelece regras para pedidos de revisão de lançamento do IPTU e da TCRS. Para solicitar a análise, o contribuinte deverá apresentar formulário específico previsto no Anexo Único do decreto, acompanhado de documentação que comprove as informações apresentadas e permita sua identificação.

 

A solicitação poderá ser protocolada pelo próprio contribuinte ou por representante legal, mediante procuração pública ou particular com poderes específicos, sendo obrigatória a apresentação de documentos pessoais, como RG e CPF, de ambas as partes. O trâmite seguirá os procedimentos do Processo Tributário Administrativo, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

 

Quanto às contestações sobre lançamentos do IPTU e da TCRS, o decreto autoriza a apresentação de reclamações dentro do mesmo exercício, respeitando o prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de vencimento do tributo, seguindo as normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal.

 

A regulamentação também confirma a isenção do pagamento do IPTU e da TCRS para imóveis que estejam sob posse da Administração Pública Municipal, seja de forma gratuita ou onerosa, conforme previsto na legislação vigente. O Decreto nº 7.703 permanece em vigor e pode ser consultado integralmente por meio do link oficial disponibilizado pelo município.

 

 

Da Redação

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