A Prefeitura de Sete Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), está intensificando as orientações sobre o fluxo de autorizações e licenciamentos para a realização de eventos, atividades esportivas, recreativas ou institucionais na Área de Proteção Ambiental da Serra de Santa Helena (APASSH). A medida busca conciliar o uso público dos espaços com a preservação ambiental e a segurança da população.
Áreas de grande circulação e pontos turísticos da serra, como o entorno da Capela de Santa Helena, a Área de Eventos e a Área de Paraglider, são espaços livres de uso público, mas a realização de encontros e intervenções nesses locais exige prévia avaliação do Conselho Gestor da APASSH (CGAPASSH) e autorização formal da SMMAS, conforme estabelece o art. 7º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 245/2021, exceto em casos de missa, casamento e batizados realizados na Capela.
A secretária municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Gabriela, ressalta que o ordenamento é indispensável para proteger o principal patrimônio natural do município. "A Serra de Santa Helena é o coração verde de Sete Lagoas e um espaço muito querido para o lazer da nossa comunidade. O nosso objetivo não é proibir, mas sim organizar. Quando um evento passa pela avaliação da SMMAS e do Conselho Gestor, garantimos que a festa ou atividade ocorra com segurança para o público e sem causar danos irreversíveis à nossa fauna, flora e infraestrutura urbana", pontua a secretária.
Como regularizar e obter o alvará para seu evento
O processo exige autorização ambiental da SMMAS e licenciamento municipal, conforme o Decreto nº 6.614/2021. Para regularizar o evento e obter o Alvará Eventual, o organizador deve dirigir-se à Comissão de Eventos, localizada na Casa da Cultura de Sete Lagoas, na orla da Lagoa Paulino, onde receberá todas as orientações necessárias para a regularização do evento, de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.
Sanções e penalidades
A realização de eventos ou intervenções na APASSH sem a devida autorização da SMMAS e sem o licenciamento correspondente configura infração ambiental e administrativa. Os organizadores e responsáveis ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 70 da Lei Complementar nº 245/2021, que incluem advertência, aplicação de multas pecuniárias e interdição imediata da atividade.
Canais de atendimento
Para esclarecer dúvidas, consultar prazos de protocolo e obter orientações detalhadas sobre o trâmite de regularização, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) pelo telefone: (31) 3776-9313.
Por Ascom PMSL
Sete Lagoas Notícias
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