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Justiça determina exclusão de publicação ofensiva contra candidato a prefeito em rede social

01/10/20 - 15:19
Foto: Reprodução - O candidato entrou com uma ação judicial alegando que uma página fez diversas publicações para caluniar, difamar e atacar a sua integridade moral. Ele pediu que todas as postagens ofensivas fossem removidas
Foto: Reprodução - O candidato entrou com uma ação judicial alegando que uma página fez diversas publicações para caluniar, difamar e atacar a sua integridade moral. Ele pediu que todas as postagens ofensivas fossem removidas

 

 

O Juizado Especial Cível da Comarca de Poço Fundo, determinou a exclusão de uma postagem no Facebook por ter conteúdo anônimo em relação a um candidato a prefeito na cidade. A decisão foi da juíza Fernanda Rodrigues Mascarenhas.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o candidato entrou com a ação judicial alegando que a página "Comunidade Unida por Poço Fundo" fez diversas publicações para caluniar, difamar e atacar a sua integridade moral. Ele pediu que todas as postagens ofensivas fossem removidas pelas criadoras do perfil na rede social. Também solicitou que novos conteúdos fossem impedidos de ser publicados.

 

Porém, a magistrada concedeu a medida liminar para exclusão de um único post anônimo. Ela citou a Constituição Federal para ressaltar que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Em relação às outras postagens, a juíza disse que todas estão devidamente identificadas, e é possível ao candidato tomar providências na Justiça para responsabilizar civil e criminalmente o autor.

 

"Todos os conteúdos impugnados dizem respeito ao exercício da função política do requerente, estando devidamente amparados pelo direito fundamental à liberdade de expressão", completou. A juíza também indeferiu o pedido para impedir a publicação de novas postagens na rede social. Segundo ela, uma decisão favorável configuraria censura prévia.

 

 

Da Redação

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