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MG sanciona lei para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados

22/05/26 - 10:34
Foto: Ilustrativa - A legislação define medidas voltadas à prevenção da exposição de menores a conteúdos pornográficos, violentos, discriminatórios ou que incentivem atividades criminosas
Foto: Ilustrativa - A legislação define medidas voltadas à prevenção da exposição de menores a conteúdos pornográficos, violentos, discriminatórios ou que incentivem atividades criminosas

 

 

O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou a lei que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos considerados inadequados à fase de desenvolvimento. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (22).

 

A legislação define medidas voltadas à prevenção da exposição de menores a conteúdos pornográficos, violentos, discriminatórios ou que incentivem atividades criminosas. O texto também prevê ações relacionadas à proteção da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital.

 

Entre as diretrizes estabelecidas pela nova norma estão a garantia da dignidade de crianças e adolescentes, o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento psicossocial e a prevenção ao abuso, à exploração e ao assédio sexual. A lei ainda determina que eventos promovidos ou financiados pelo Estado deverão informar previamente a classificação etária recomendada ao público.

 

A nova legislação também cria mecanismos para denúncias de possíveis irregularidades. Conforme o texto, qualquer pessoa poderá encaminhar representação ao Ministério Público de Minas Gerais ou a órgãos da administração estadual para comunicar violações relacionadas ao descumprimento da norma.

 

Nos casos em que houver divulgação de conteúdo considerado inadequado em meios impressos ou digitais, a plataforma ou veículo responsável deverá remover o material em até 24 horas após a constatação da irregularidade. Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa administrativa, além de multa diária em situações de continuidade da infração.

 

A lei também estabelece medidas de transparência nas escolas estaduais, determinando a disponibilização dos projetos político-pedagógicos para pais e responsáveis de estudantes da rede pública. O texto prevê ainda a observância de princípios como liberdade de crença, diversidade cultural e oferta de informações sobre saúde sexual e reprodutiva adequadas à faixa etária e ao nível de escolaridade dos alunos.

 

O governo estadual terá prazo de 90 dias para regulamentar a legislação.

 

 

Da Redação

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