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Justiça do Trabalho determina que Uber aumente proteção a entregadores

22/08/20 - 19:45
Foto: Ilustrativa -A empresa deve fornecer além de álcool para higienização, equipamentos de proteção previstos nas orientações dos órgãos de saúde, como máscaras. A Uber também está obrigada a instalar mais pontos de apoio aos entregadores
Foto: Ilustrativa -A empresa deve fornecer além de álcool para higienização, equipamentos de proteção previstos nas orientações dos órgãos de saúde, como máscaras. A Uber também está obrigada a instalar mais pontos de apoio aos entregadores

 

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber Eats forneça aos entregadores de comida pelo aplicativo álcool em gel, auxílio financeiro em caso de afastamento e pontos de apoio para higienização. A sentença da juíza Josiane Grossl, titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende um pedido do Ministério Público do Trabalho.

 

A juíza justificou a decisão devido ao aumento da demanda por entrega de comida em casa com a pandemia do novo coronavírus (covid-19). “Ao mesmo tempo em que a utilização do delivery reduz o risco de contágio do consumidor que recebe o produto em casa, os trabalhadores que realizam as entregas ficam expostos ao contágio do coronavírus e, em razão disso, necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus entre esses trabalhadores”.

 

A empresa deve fornecer além de álcool para higienização, equipamentos de proteção previstos nas orientações dos órgãos de saúde, como máscaras. A Uber também está obrigada a instalar mais pontos de apoio aos entregadores, chamados de centros de higienização. Atualmente, o aplicativo já mantém um local na região central da cidade de São Paulo, e com a decisão, devem ser instalados em quatro dias mais quatro pontos para atender as zonas sul, norte, leste e oeste da capital paulista.

 

Auxílio financeiro

 

A empresa também deve conceder assistência financeira aos trabalhadores que, devido a contaminação pelo coronavírus, tiverem que se afastar das atividades. Na decisão, a juíza reconhece que o aplicativo já tem concedido o benefício, mas, a magistrada enfatiza a necessidade que ele seja mantido até que o governo estadual decrete a fase azul da quarentena (última etapa do plano de flexibilização do isolamento social). A assistência também deve durar por todo o período de afastamento recomendado pelo médico, não apenas 14 dias como oferecido atualmente.

 

Em caso de descumprimento, a Uber está sujeita a multas de R$ 1 mil por item não seguido a um limite de R$ 500 mil.

 

Uber

 

Em nota, a empresa disse que o aplicativo Uber Eats “já cumpre a maioria das medidas trazidas na decisão”. Entre as exigências que ainda não estão em prática, a companhia diz que vai recorrer.

 

Segundo o comunicado, foi criado um fundo de R$ 25 milhões para apoiar todos os entregadores que foram afastados em razão da covid-19. “Eles recebem uma assistência financeira, equivalente à média dos ganhos que tiveram nos últimos três meses”, informou a empresa.

 

A Uber Eats disse ainda que reembolsa os trabalhadores pelos gastos com álcool em gel e máscaras, além de fornecer as orientações para evitar a contaminação, como a possibilidade de deixar os pedidos na porta, evitando o contato direto com os clientes.

 

 

Da Agência Brasil

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