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Novo cadastro nacional permite verificar se celular usado tem registro de roubo, furto ou extravio

14/07/25 - 11:33
Foto: Getty Images - A ferramenta foi criada com o objetivo de auxiliar os órgãos de segurança na recuperação de celulares e oferecer ao consumidor um recurso de verificação antes da aquisição ou ativação de dispositivos
Foto: Getty Images - A ferramenta foi criada com o objetivo de auxiliar os órgãos de segurança na recuperação de celulares e oferecer ao consumidor um recurso de verificação antes da aquisição ou ativação de dispositivos

 

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), sistema que reunirá informações de aparelhos roubados, furtados ou extraviados em todo o país. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MJSP/SE nº 13/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14).

 

A ferramenta foi criada com o objetivo de auxiliar os órgãos de segurança na recuperação de celulares e oferecer ao consumidor um recurso de verificação antes da aquisição ou ativação de dispositivos. O sistema estará vinculado ao projeto Celular Seguro, lançado em 2023, e agregará dados da Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO) e do Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI).

 

A consulta será gratuita e aberta à população. Por meio do próprio Celular Seguro, qualquer pessoa poderá checar se há registros de roubo, furto ou perda relacionados a um determinado aparelho. A portaria estabelece que a funcionalidade não substitui o registro de boletim de ocorrência nem a comunicação às operadoras de telefonia, mas agrega essas informações em uma plataforma digital unificada.

 

O CNCR será alimentado por três bases principais:

 

  • Celular Seguro, plataforma criada em 2023;
  • Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), mantido pelas operadoras;
  • Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO), integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

 

As bases continuarão sob responsabilidade de seus administradores originais, mas os dados serão consolidados para permitir uma consulta integrada em nível nacional.

 

A portaria também determina que o tratamento das informações respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo restrito ao uso em ações de segurança pública. A coordenação técnica e operacional ficará sob responsabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

 

A criação do CNCR integra o conjunto de iniciativas do governo federal voltadas ao enfrentamento do roubo e da comercialização ilegal de celulares, prática recorrente nas grandes cidades brasileiras.

 

 

Da Redação

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