Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais têm o direito de contestar multas de trânsito em diferentes etapas do processo administrativo. Para orientar a população, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) detalhou como funcionam os procedimentos e prazos para apresentar defesa.
Segundo o órgão, há três formas de contestação: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Cada uma corresponde a uma fase do processo e pode ser utilizada conforme o andamento da autuação.
Os pedidos podem ser feitos de forma digital, pelo site do Detran-MG, mediante login com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Também é possível consultar o prontuário do condutor e acompanhar o andamento das solicitações sem precisar ir até uma unidade de atendimento.
A defesa prévia é a primeira etapa e deve ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação, em até 30 dias. Nessa fase, o motorista pode apontar possíveis erros no auto de infração, como informações incompletas ou inconsistências.
Caso a defesa não seja apresentada ou seja negada, e a multa seja aplicada, o cidadão pode recorrer à Jari, que funciona como a primeira instância de recurso. O prazo também é de até 30 dias após a notificação da penalidade, documento que confirma a multa e possíveis sanções, como pontos na carteira.
Se o recurso for indeferido, ainda há a possibilidade de contestação ao Cetran, que é a segunda e última instância administrativa. Nessa fase, o caso pode ser reavaliado antes do encerramento do processo.
O Detran-MG reforça a importância de respeitar os prazos e apresentar documentos e provas que ajudem a fundamentar a contestação.
Por Itatiaia
Sete Lagoas Notícias
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