Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 poderão continuar dirigindo até 9 de setembro, mesmo que a data registrada no documento já tenha expirado. A prorrogação excepcional foi estabelecida pela Deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale em todo o país.
A extensão da validade ocorre de forma automática. Portanto, o condutor que estiver dentro do período definido pela norma não precisa renovar a habilitação antes de 9 de setembro nem emitir um novo documento para continuar dirigindo.
A medida também se aplica aos motoristas de Minas Gerais. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), não é necessário realizar atualização cadastral ou qualquer outro procedimento para ter direito ao prazo adicional.
A prorrogação, no entanto, não significa que a habilitação tenha sido renovada. O documento apenas permanece válido excepcionalmente até 9 de setembro. Depois desse prazo, o motorista terá mais 30 dias para solicitar a renovação, conforme as regras estabelecidas na deliberação.
Quem não está incluído na prorrogação
Motoristas cuja CNH ou ACC venceu antes de 5 de junho de 2026 não estão contemplados pela medida. Nesses casos, permanecem as regras normais para regularização da habilitação.
Também não têm direito à extensão aqueles que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Outra exceção envolve o exame toxicológico. Condutores que estão sujeitos à exigência legal do procedimento precisam manter o exame dentro do prazo de validade. A prorrogação da CNH não altera as obrigações relacionadas ao teste.
Os motoristas submetidos ao exame devem observar os prazos previstos na legislação para a realização periódica do procedimento e também para os casos em que um novo teste seja exigido durante o processo de renovação da habilitação.
Prazo termina em setembro
A validade excepcional concedida pelo Contran termina em 9 de setembro de 2026. A partir dessa data, começa a contar o prazo de 30 dias para que os condutores abrangidos pela medida solicitem a renovação da habilitação.
A regra foi definida nacionalmente pelo Contran, por isso não depende de uma decisão individual do Detran de cada Estado.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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