Em uma decisão que reforça o rigor contra a precarização extrema do trabalho em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a uma enfermeira. A profissional, que atuava em um ambulatório de transplante de órgãos, era submetida a jornadas consideradas análogas à escravidão.
A sentença inicial, proferida pela juíza Karla Santuchi, da 4ª Vara do Trabalho de BH, revelou dados alarmantes: a enfermeira chegava a cumprir 119 horas semanais de trabalho, sem o descanso mínimo garantido por lei. Para a magistrada, a "escravidão moderna" se caracteriza pela submissão a condições extremas e degradantes, independentemente de haver ou não restrição física de liberdade.
Decisão mantida em segunda instância
O caso seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), onde a 11ª Turma manteve a condenação por unanimidade. A relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou a gravidade da conduta do hospital. Além da indenização por danos morais, foi mantido o reconhecimento da rescisão indireta (quando o empregado "demite" a empresa por falta grave), garantindo à enfermeira o recebimento de:
Horas extras acumuladas;
Adicionais previstos em lei;
Descansos semanais remunerados em dobro.
O colegiado apenas realizou um pequeno ajuste técnico na condenação, afastando uma parte específica referente ao adicional de horas durante a jornada considerada normal.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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