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Governo de Minas suspende exigência do documento veicular durante pandemia de Covid-19

05/07/20 - 11:16
Foto: Ilustrativa - Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019
Foto: Ilustrativa - Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019

 

 

Motoristas não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deste ano em Minas Gerais quando forem abordados por agentes de segurança, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

 

A decisão foi tomada pelo governador Romeu Zema, que neste sábado (4) publicou no Diário Oficial do Estado, o decreto que suspende a exigência do documento de 2020.

 

De acordo com o texto, a medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. “Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019”, diz a lei.

 

Em nota, a Polícia Civil informou que, por se tratar de uma normativa recente, e que ainda passará por deliberação interna, a nova regra será divulgada no site do Detran-MG na próxima segunda-feira (6).

 

 

Da Redação

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