O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de R$ 225,8 mil à filha de um trabalhador que morreu após cair da estrutura de um palco durante um festival realizado em Sete Lagoas. A decisão foi proferida pela Primeira Turma e não admite mais recurso.
O caso ocorreu em 31 de agosto de 2023, quando dois trabalhadores atuavam na montagem da estrutura metálica do palco. Durante a atividade, um vendaval atingiu o local. Conforme consta no processo, os operários iniciaram a descida, porém a intensidade do vento provocou o colapso da estrutura, arrastando ambos. Eles foram socorridos, mas um dos trabalhadores, de 33 anos, não resistiu.
A ação judicial foi apresentada pela filha da vítima, que à época era menor de idade. Na decisão de primeira instância, a Vara do Trabalho de Curvelo havia estabelecido indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 36.771,30 por danos materiais, com responsabilidade solidária atribuída a três empresas. Houve recurso por parte da família, solicitando a revisão dos valores, enquanto as empresas argumentaram que o acidente decorreu de condições climáticas inesperadas.
Ao reavaliar o processo, a relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, apontou irregularidades relacionadas à segurança do trabalho. De acordo com a decisão, não foi comprovada a realização de treinamento específico para atividades em altura, nem a execução de exames médicos compatíveis com esse tipo de função. Representantes das empresas também informaram que não houve checagem das condições climáticas no momento da montagem.
Depoimentos incluídos no processo indicaram que o vento começou de forma repentina e com forte intensidade, o que levou à queda da estrutura. A magistrada considerou que, apesar de se tratar de fenômeno natural, a situação é previsível e exige adoção de medidas preventivas.
Com a nova decisão, foi mantido o valor de R$ 100 mil por danos morais e ampliada a indenização por danos materiais para R$ 125.790,55. O cálculo levou em conta o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário do trabalhador, incluindo décimo terceiro, pelo período de 14 anos, dois meses e 17 dias.
O tribunal também determinou que os valores sejam depositados em caderneta de poupança em nome da filha até que ela atinja a maioridade. O processo encontra-se em fase de execução.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter - X
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias
Siga nosso canal no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaZjLzAJZg42Nou8Uh3R

