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FGC antecipa até R$ 1.000 em garantias a clientes do Will Bank

16/02/26 - 08:54
Foto: Reprodução - O valor a ser antecipado corresponde a aproximadamente R$ 200 milhões e beneficiará correntistas principalmente de baixa renda, o público-alvo da instituição
Foto: Reprodução - O valor a ser antecipado corresponde a aproximadamente R$ 200 milhões e beneficiará correntistas principalmente de baixa renda, o público-alvo da instituição

 

 

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) vai antecipar o pagamento de até R$ 1 mil para credores do Will Bank. A medida pode beneficiar cerca de 6 milhões de pessoas e será feita diretamente pelo aplicativo da instituição bancária. 

 

O valor a ser antecipado corresponde a aproximadamente R$ 200 milhões e beneficiará correntistas principalmente de baixa renda, o público-alvo da instituição. Além da antecipação, há R$ 25 milhões de saldos em contas de pagamento, que também serão liberados no aplicativo do Will Bank.

 

A instituição, que integrava o conglomerado do Banco Master, teve a liquidação decretada pelo Banco Central (BC) em janeiro. Como a consolidação da lista completa de credores ainda não foi finalizada, o Fundo Garantidor de Créditos decidiu antecipar o pagamento para clientes com valores de até R$ 1 mil cobertos pela garantia.

 

Quem tem valores acima de R$ 1 mil ou investiu por meio de plataformas de investimentos deverá aguardar e pedir o ressarcimento pelo aplicativo do próprio FGC, após a conclusão da lista dos credores.

 

Balanço

O FGC também atualizou o balanço da liberação dos recursos das liquidações do Banco Master, da Master Investimento e do Letsbank. Até o momento, foram pagos R$ 37 bilhões em garantias a credores do conglomerado ao qual o Will Bank pertencia, o equivalente a 91% do total previsto. Ainda há cerca de 9% de investidores que não iniciaram o pedido de ressarcimento.

 

Contas de pagamento

O Will Bank não operava como banco tradicional com conta corrente. A instituição funcionava como financeira e instituição de pagamento, oferecendo contas de pagamento, modalidade em que o saldo do cliente deve ficar depositado numa conta específica no Banco Central.

 

Nessas contas, o dinheiro não pode ser usado pela instituição para conceder crédito ou realizar outras operações típicas de banco comercial. Parte dos valores aplicados pelos clientes era direcionada automaticamente para Certificados de Depósito Bancário (CDB), que contam com cobertura do FGC até o limite legal de R$ 250 mil por CPF.

 

Segundo o BC, os recursos das contas de pagamento ficam separados do patrimônio da instituição, o que garante o ressarcimento aos clientes.

 

Têm direito à antecipação:

  • Clientes diretos do Will Bank;
  • Com valores elegíveis à garantia do FGC;
  • Limitados a até R$ 1 mil.

 

O limite geral de cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

 

Nessa fase, no entanto, a liberação é restrita ao teto de R$ 1 mil por cliente.

 

Passo a passo para pedir o ressarcimento

  • Acesse o aplicativo do Will Bank onde estará disponível a opção específica para a antecipação do pagamento.
  • Confirme seus dados cadastrais e o sistema fará a validação das informações pessoais.
  • Verifique o valor disponível, e após a validação será exibido o valor elegível à cobertura do FGC, limitado a R$ 1 mil.
  • Confirme o aceite digital. O pedido é formalizado por meio de confirmação eletrônica dentro do aplicativo.
  • Transfira o dinheiro. Depois da liberação, o cliente deverá transferir o valor para uma conta de mesma titularidade, para poder movimentar o dinheiro.

 

Atenção a golpes

O FGC e o Will Bank alertam que não fazem contato por telefone, mensagens ou redes sociais para pedir senhas, códigos ou dados pessoais.

 

Não há intermediários autorizados para “facilitar” ou “antecipar” pagamentos. Em caso de dúvida, o cliente deve buscar apenas os canais oficiais das instituições.

 

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 para proteger depositantes e investidores em caso de quebra de instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitados os limites estabelecidos em regulamento.

 

 

Por Agência Brasil

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