Na sexta-feira (26), a Prefeitura de Sete Lagoas publicou dois novos decretos de N° 6.298 e N° 6.300, com medidas de contenção à propagação do novo coronavírus que devem ser adotadas em bares e restaurantes da cidade e também no transporte público.
Entre as determinações para bares e restaurantes, estão regras mais claras sobre o espaçamento entre mesas, a limitação de público e uma redução no número de funcionários em serviço para evitar aglomeração nos estabelecimentos que servem comida, além da proibição dos serviços de self-service e rodízio.
Vale lembrar que, como Sete Lagoas faz parte do Programa Minas Consciente, que autoriza o funcionamento desse tipo de comércio, as regras gerais para bares e restaurantes contam ainda com a limitação de horário, ou seja, no máximo até 21h.
Para o transporte público, o decreto prevê, além da limitação a dez passageiros de pé em ônibus e cinco em microônibus, que as empresas de transporte disponibilizem dispensers com álcool em gel para uso dos passageiros e que intensifiquem a higienização dos veículos.
Confira todas as regras dos novos decretos na integra: Clique aqui
Da Redação
*Colaborou Renato Alexandre
Sete Lagoas Notícias