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Família de mototaxista morto em acidente receberá indenização de R$ 90 mil

19/09/20 - 02:30
Foto: Pixabay - Carro, que não estava com pneus dianteiros em bom estado, invadiu a contramão, atingindo a moto pilotada pela vítima, que morreu na hora; Chovia bastante no momento do acidente
Foto: Pixabay - Carro, que não estava com pneus dianteiros em bom estado, invadiu a contramão, atingindo a moto pilotada pela vítima, que morreu na hora; Chovia bastante no momento do acidente

 

 

A esposa e os dois filhos de um mototaxista que morreu em um acidente de trânsito serão indenizados em R﹩ 90 mil, por danos morais. Os familiares da vítima também vão receber pensão vitalícia a ser paga pelo homem responsabilizado pelo acidente.

 

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Caratinga.

 

Segundo o processo, o acusado trafegava na BR-116 quando perdeu o controle de seu carro na saída de uma curva no Km 553, sentido Manhuaçu. O veículo invadiu a contramão e atingiu a moto conduzida pela vítima, que morreu na hora.

 

De acordo com o boletim de ocorrência, chovia bastante e os pneus dianteiros do veículo que causou a batida não estavam em boas condições.

 

A viúva responsabilizou o condutor do carro pelo acidente. O acusado argumentou o contrário, dizendo que o acidente foi causado pela chuva forte, que prejudicou as condições da via. O motorista questionou também o valor da indenização e a duração do pagamento da pensão.

 

Negligência

 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga entendeu que, ao não manter seu veículo em boas condições de uso, o condutor do carro colocou em risco a sua vida e a de terceiros.

 

A sentença condenou o homem a indenizar cada familiar em R﹩ 30 mil, por danos morais, totalizando R﹩ 90 mil de indenização. Ele também terá que pagar pensão vitalícia até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.

 

No TJMG, a relatora do acórdão, desembargadora Mariangela Meyer, manteve o mesmo entendimento da sentença. Para ela, o condutor agiu de maneira negligente e deve ser responsabilizado.

 

"Assim, não se tem dúvida de que o apelante agiu de maneira negligente [...], pois ao deixar de observar fatores externos e a devida conservação do veículo, perdeu o controle da direção, o que resultou no acidente que vitimou o pai e esposa dos recorridos", disse a relatora.

 

Por fim, também foram mantidos os valores e as condições das indenizações.

 

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque.

 

 

De TJMG

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