A Câmara de Sete Lagoas havia aprovado e enviado para a sanção do prefeito Leone Maciel um projeto de lei que dispunha sobre a distribuição gratuita de medicamentos na cidade. No entanto, na última terça-feira (22), durante a reunião ordinária, os vereadores revelaram o veto parcial da proposta pelo Executivo a duas emendas contidas no texto, o que culminou na adequação dos termos.
Embora tenha havido o veto das emendas, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última segunda-feira (21), a sanção da Lei nº 8791/18, que regulamenta a distribuição gratuita dos medicamentos pelas entidades assistenciais sem fins lucrativos da cidade.
Com o veto parcial do APL 150/2018, referente aos incisos II e XI do Artigo 2, por desacordo com a Constituição Federal e também com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 60, de 27 de novembro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa), os vereadores criaram uma comissão para analisar o caso. Participam dos trabalhos Milton Martins (PSC), Ismael Soares (PP) e Gislene Inocência (PSD), indicados pelos líderes dos blocos partidários. Eles irão avaliar toda a explicação dada pela Prefeitura e emitir um retorno ao Executivo, conforme solicitado pelo prefeito Leone Maciel.
Origem
A lei, de autoria do Executivo, é baseada no Anteprojeto de Lei n° 235/2018 da Câmara Municipal e autoriza as entidades previamente cadastradas junto à Secretaria Municipal Saúde a captarem e distribuírem medicamentos frutos de doação na cidade, de acordo com Prefeitura.
No entanto, o texto apresenta as exigências que essas entidades terão que cumprir para garantir a segurança dos pacientes e o cumprimento das determinações dos órgãos reguladores estaduais e nacionais no que diz respeito à estocagem, ao manuseio e à distribuição desses medicamentos.
“Em primeiro lugar, precisamos garantir que os medicamentos não sofrerão alterações que possam afetar a sua eficácia. Com isso, estamos primando pela segurança das pessoas que estão recebendo esses produtos e, acima de tudo, pela saúde da população”, explica o secretário Municipal de Saúde, Magnus Eduardo.
Farmácia do Bem
A lei sancionada teve como ponto de partida a ação da Vigilância Sanitária realizada em março passado em estabelecimento conhecido como Farmácia do Bem, fato que ganhou grande repercussão na cidade (saiba mais). Durante a ação, os fiscais encontraram uma grande quantidade de medicamentos do tipo “Amostra Grátis”, cuja distribuição é vetada por força de lei de abrangência nacional. “Em momento algum, o objetivo da Vigilância Sanitária foi impedir o funcionamento da Farmácia do Bem, mas sim, garantir que a entidade cumpra a legislação federal que nos rege”, explica o secretário municipal de Saúde.
Além de medicamentos do tipo “Amostra Grátis”, também foi encontrada, pelos fiscais, grande quantidade de remédios vencidos e outros de distribuição exclusiva do Ministério da Saúde, cuja dispensação sem comprovação de procedência é proibida.
Repercussão
Após a sanção da Lei 8791/18 pelo prefeito, passaram a circular nas redes sociais inúmeras postagens que condenam a atitude do Executivo em vetar duas emendas ao Projeto de Lei propostas pela Câmara Municipal.
Diante do fato, a Prefeitura esclareceu que o texto da lei aprovado com as emendas, segundo o procurador Geral do Município, Lucas Gonçalves de Brito, possibilitaria em tese a doação de medicamentos do tipo “Amostra Grátis” na cidade de Sete Lagoas, sendo que a doação de tais medicamentos estão restritas a serem realizadas pelo prescritor dos mesmos apenas, devido à vedação da legislação federal e normas da Anvisa que regulam a matéria.
Para ele, tais emendas precisaram ser vetadas por serem inconstitucionais e ilegais, mas o intuito da iniciativa de doação é "louvável e incentivada pela administração e pelo prefeito". Porém, o procurador destacou que é preciso que seja respeitada a legalidade, que busca resguardar no fim a saúde dos beneficiários do programa.
“Se há uma legislação federal que proíbe a distribuição de amostras grátis por entidades assistenciais, nós, enquanto município, subordinados que somos a uma legislação que abrange todo o território nacional, não podemos nos posicionar de forma contrária. Entendo que, se for o caso de se buscar viabilizar a dispensação de amostras grátis, de modo a respeitar a legalidade, primeiro é necessário mudar as normas que proíbem tal prática, e, caso isso seja possível, a partir de então regulamentar a matéria, o que todavia, até que isso aconteça, não há impedimento para que se busquem outras soluções que atendam a população e que sejam legais”, explica o procurador.
Em outras palavras, segundo o Executivo, a Lei Municipal não pode legislar sobre autorização de doação de amostras grátis por não se tratar de assunto de interesse local e sim de competência legislativa da União em concorrência com os Estados e o Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 24 da Constituição Federal.
Ainda de acordo com a Prefeitura, isso quer dizer que a distribuição gratuita de medicamentos classificados como amostras grátis que não seja realizada pelos médicos prescritores diretamente aos seus pacientes é vedada pela citada Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 60/ 2009, da (Anvisa), autarquia sob o regime especial vinculada ao Ministério da Saúde a qual compete o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária e que possui competência para edição de normas a respeito do tema.
“A Prefeitura não pode passar por cima de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por mais simpático que seja à causa da Farmácia do Bem e das demais entidades beneficentes que fazem esse trabalho tão importante para a nossa cidade. Que fique claro que o Prefeito de Sete Lagoas apoia e aprecia o trabalho dessas entidades, mas não pode fugir à sua responsabilidade de cumprir o que é determinado pela lei”, reforça o secretário Magnus Eduardo.
“A Prefeitura realizou estudos aprofundados sobre o tema, consultando inclusive a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia, em busca de um parecer favorável à distribuição de Amostras Grátis. Tivemos ciência de que isso é feito em outras cidades, mas também avaliamos que as leis que autorizam a distribuição de amostras grátis nos municípios citados pela Farmácia do Bem em suas postagens nas redes sociais também são inconstitucionais. Lamentamos que os medicamentos do tipo Amostra Grátis não possam chegar às mãos da população por meio dessas Associações, mas esperamos que, a partir de agora, elas possam continuar realizando seu trabalho de maneira legalizada e regulamentada para continuarem fazendo o bem à nossa população. E, para isso, têm e terão sempre o apoio da Prefeitura de Sete Lagoas”, complementa o secretário.
Procurada pela reportagem, a Anvisa informou que a Vigilância Sanitária do município tem competência para deliberar sobre o assunto e que a RDC/ 2009 deve ser cumprida. A nova lei, dispondo sobre os vetos à proposta original, pode ser consultada no Diário Oficial do Município.
Orientação
Além de recomendar a presença do farmacêutico nos estabelecimentos, obedecendo ao que determina a Lei 13.021/ 2014, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) destaca a necessidade de as pessoas observarem as condições dos remédios antes de os consumirem.
A assessora técnica do CRF-MG, a farmacêutica Danúbia Salviano, chama a atenção para a necessidade de se fazer o armazenamento adequado dos medicamentos, para que eles surtam os efeitos desejados: “O que a gente aconselha é sempre o paciente manter a embalagem original, porque quando a indústria farmacêutica desenvolve o material, que a gente vê aquelas caixas de medicamentos, até a cartela em que vem o comprimido tem uma camada de alumínio que é justamente para conferir estabilidade ao medicamento, para ele não ficar exposto ao calor, à umidade. Então, a gente orienta a não guardar na cozinha, a não armazenar também no banheiro”.
Toda a legislacão sobre medicamentos no Brasil pode ser consultada no Portal da Anvisa na internet.
Da Redação
Texto modificado em 24 de maio, às 14h26
Sete Lagoas Notícias